sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Herdeiros podem pedir Revisão da Vida Toda referente ao benefício do falecido.

 Herdeiros podem pedir Revisão da Vida Toda referente ao benefício do falecido.


Os habilitados ao recebimento de pensão por morte e os herdeiros podem solicitar a Revisão da Vida Toda do benefício do falecido. Explico em detalhes a seguir.

Na falta de pensionistas habilitados, a sucessão (herdeiros) também tem legitimidade para requerer a revisão da aposentadoria do segurado falecido, fazendo jus as parcelas vencidas e não prescritas resultantes do recálculo do benefício.

Portanto, conclui-se que o STJ reafirmou sua jurisprudência no sentido de que o prazo decadencial começa a contar sempre data da concessão do benefício do segurado falecido.

Isto é, o pensionista ou a sucessão somente poderão requerer a revisão da aposentadoria do segurado falecido no caso de não terem se passados mais de 10 anos de sua concessão.

Conclusão
Por fim, a partir da tese fixada julgamento do Tema 1.057 do STJ, é sim possível requerer a Revisão da Vida Toda referente ao benefício de segurado falecido. Ademais, além dos reflexos em eventual pensão por morte, os herdeiros tem direito às parcelas não pagas em vida ao segurado.

Fonte:
https://previdenciarista.com/blog/herdeiros-podem-pedir-revisao-da-vida-toda-referente-ao-beneficio-do-falecido/?utm_source=Previdenciarista&utm_campaign=6aca2119bb-NewsletterRSSFeed&utm_medium=email&utm_term=0_66ed700517-6aca2119bb-28425792&ct=t(NewsletterRSSFeed)&goal=0_66ed700517-6aca2119bb-28425792&mc_cid=6aca2119bb&mc_eid=c3ce37ecd3

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