terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Requisitos para realização do Inventário Extrajudicial

 

Não existirem herdeiros menores de idade ou incapazes – com exceção em caso de emancipação;
Acordo entre os herdeiros – não podem haver conflitos entre a partilha dos bens;
Não existir um testamento por parte do falecido (tem que ser analisado);
Inexistência de bens fora do território nacional;
É obrigatório a presença de um advogado ou defensor – pode ser um para cada herdeiro ou um que represente todos;
Lei 11.441/07: previsão legal do inventário extrajudicial;
O procedimento está previsto no art. 610, §1º e §2º do CPC;
Art. 611 CPC prazo de 2 meses para que os herdeiros ingressem com o procedimento adequado, seja ele extrajudicial ou judicial;
Com relação ao pagamento do ITCMD, para que não haja incidência de multa, deverá ser efetuado em até 180 dias da data do óbito.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

Pessoa com câncer pode ser demitida?

Pessoa com câncer pode ser demitida?

É necessário saber qual a origem do câncer para ver se possui relação com o trabalho ou não.

*Se possua relação com o trabalho*, como por exemplo, contatos com substâncias que causam a doença, o trabalhador terá direito a estabilidade, entretanto, caso não tenha nenhuma relação com o trabalho, ele não terá estabilidade, mas sua demissão pode ser considerada discriminatória.

Se seu trabalho tenha contribuído para o surgimento do câncer, a sua doença é equiparada a um acidente de trabalho, assim, você não pode ser demitido enquanto estiver doente ou em tratamento, possuindo 12 meses de estabilidade após o fim da doença ou caso esteja afastado do trabalho recebendo auxílio do INSS, a pessoa terá estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio.

Essa estabilidade serve para proteger o trabalhador doente contra demissão injustas, que possam prejudicar ainda mais sua saúde .

Se o empregado adquiriu a doença em decorrência do trabalho, terá direito a receber uma indenização por danos morais devido a empresa ter o dever de ter políticas para proteger a saúde do trabalhador.

*Caso a doença não possua relação com o trabalho*, não irá possuir estabilidade, entretanto, não poderá ser demitido sem motivos, devido a demissão do trabalhador com câncer pode ser considerada dispensa discriminatória (quando a demissão é fundamentada em atos preconceituosos, como o  trabalhador ter alguma doença).

Os doutrinadores e alguns julgados, entendem que sempre que um trabalhador com câncer for demitido, é presumido que essa demissão foi discriminatória, tento a empresa que comprovar que essa demissão não foi discriminatória e sim foi por outro motivo, motivos financeiros por exemplo, entretanto, tem que provar este argumento.

Se a empresa que promoveu a dispensa do trabalhador com câncer sem motivo plausível será considerada discriminatória e o trabalhador (a) terá os seguintes direitos:

1 - Ser recontratado na empresa e receber todos os salários do período que ficou afastado ou, 

2 - Não ser recontratado e receber todos os salários do período que ficou afastado em dobro.

Esses direitos poderá ser requerido através de ação trabalhista

Alertamos que se a empresa que tenha demitido o trabalhador por qualquer outro motivo, como por exemplo, furto, falta no trabalho sem justificativa, desídia, prejuízos financeiros da empresa, etc., a demissão não será considerada discriminatória e o trabalhador não terá os direitos acima.

3 - Outros direitos do trabalhador demitido por possuir câncer será também uma indenização por danos morais.

Além disso, o juiz condenado a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de 50 mil reais, como forma de reparar os prejuízos que João sofreu.

Há outros direitos da pessoa portadora de câncer, como por exemplo, o auxílio-doença, desde que o trabalhador esteja incapacitado para o trabalhos, mas isso, dependerá da perícia junto ao INSS.

STF retoma julgamento sobre idade mínima para aposentadoria especial

  Idade mínima para aposentadoria especial Após a  reforma da Previdência  de 2019,  o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de s...