sexta-feira, 14 de abril de 2023

Assistência Judiciária Gratuita X Gratuidade de Justiça



Assistência Judiciária Gratuita X Gratuidade de Justiça
por ACS
A Assistência Judiciária Gratuita está prevista no artigo 5o, inciso LXXIV da Constituição Federal, que atribui ao Estado a obrigação de garantir que a pessoa com poucos recursos financeiros tenha acesso a um advogado, sem ter que arcar com o custo de sua contratação. Na maioria das vezes, é exercida pela Defensoria Pública, mas caso não exista, pode ser por advogado dativo, ou seja, nomeado pelo juiz, que será remunerado pelo Estado.
A Gratuidade de Justiça está regulamentada nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, que revogou algumas disposições da Lei 1.060/50. Conforme artigo 98, a parte que comprovar que não tem condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, seja pessoa física ou jurídica, pode ter o benefício concedido por meio da decisão de magistrado, mesmo que tenha advogado particular. O benefício pode solicitado em qualquer fase do processo.
A isenção deste benefício alcança as taxas ou custas processuais; honorários de advogado (sucumbência), perito, contador ou tradutor; eventuais indenizações a testemunhas; custas como exames de DNA e outros necessários ao processo; depósitos para interposição de recursos ou outros atos processuais; despesas com envio de documentos e publicações; entre outros.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/assistencia-judiciaria-gratuita-x-gratuidade-de-justica?fbclid=IwAR0RL9uj2bFXk7lVhOAY1_xkZUwl5ekjbyEi4Ghfh2J69goPkerWgX5xS74

Salário significativo não impede concessão de gratuidade de justiça

Salário significativo não impede concessão de gratuidade de justiça

1ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a agravo, à unanimidade, para conceder gratuidade de justiça a parte com ganhos salariais significativos, mas sem capacidade de suportar as despesas processuais em razão do comprometimento da renda com empréstimos bancários.


A interessada solicitou a gratuidade de justiça em ação de arbitramento (determinação de valor) de aluguel de imóvel que tramitou em vara cível. O benefício foi negado por falta de comprovação da hipossuficiência. Em agravo de instrumento, a requerente alegou a existência de empréstimos contraídos com instituições financeiras que comprometiam sua renda.


https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/maio/salario-significativo-nao-impede-concessao-de-gratuidade-de-justica?fbclid=IwAR3ixwdsjGEOxswi--wLHhq1anSfwFnaEv_BjzRRfJjLBGmXASyr9ElYIM4


STF retoma julgamento sobre idade mínima para aposentadoria especial

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