Após a reforma da Previdência de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria: “também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial”.

Obrigação de exercer atividade insalubre

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI)a fixação de uma idade mínima “obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo”. Dessa forma, a entidade definiu como inconstitucional. 

Ainda segundo o portal Conjur, “a CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma”.

Até o momento da publicação, quatro ministros se manifestaram: “dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma”.

Fonte blog do Previdenciarista: https://previdenciarista.com/blog/stf-retoma-julgamento-sobre-idade-minima-para-aposentadoria-especial/?utm_source=Newsletter&utm_medium=email&utm_content=Resumo+da+semana&utm_campaign=20240510_Relacionamento_SextaJuridica_Cancelados