CNJ regulamenta processo de entrega voluntária de crianças para adoção
Um ponto central da resolução trata do encaminhamento das mães à vara da Infância e Juventude, para formalização do processo judicial de adoção, sem qualquer constrangimento.
Foi publicada em 26 de janeiro a resolução 485/23, do CNJ, que regulamenta as diretrizes para atendimento adequado de gestantes ou parturientes que manifestem desejo de entregar filhos recém-nascidos para adoção. A resolução entra em vigor 60 dias a partir da publicação.
O normativo reforça procedimentos no Judiciário, padroniza as etapas do processo em todo o Brasil e traz algumas novidades, como a capacitação dos agentes públicos para garantia de uma entrega humanizada.
Dentro do aparato legislativo, já existiam algumas leis que previam o processo de entrega dos filhos pelas mães para adoção. Uma delas é lei 13.257/16, marco legal de primeira infância. A lei garante que "as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/380923/cnj-regulamenta-processo-de-entrega-voluntaria-de-criancas-para-adocao
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