quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Resolução 485/23, do CNJ - Entrega voluntária de crianças para adoção

CNJ regulamenta processo de entrega voluntária de crianças para adoção


Um ponto central da resolução trata do encaminhamento das mães à vara da Infância e Juventude, para formalização do processo judicial de adoção, sem qualquer constrangimento.


Foi publicada em 26 de janeiro a resolução 485/23, do CNJ, que regulamenta as diretrizes para atendimento adequado de gestantes ou parturientes que manifestem desejo de entregar filhos recém-nascidos para adoção. A resolução entra em vigor 60 dias a partir da publicação. 


O normativo reforça procedimentos no Judiciário, padroniza as etapas do processo em todo o Brasil e traz algumas novidades, como a capacitação dos agentes públicos para garantia de uma entrega humanizada.


Dentro do aparato legislativo, já existiam algumas leis que previam o processo de entrega dos filhos pelas mães para adoção. Uma delas é lei 13.257/16, marco legal de primeira infância. A lei garante que "as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude


Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/380923/cnj-regulamenta-processo-de-entrega-voluntaria-de-criancas-para-adocao

Nenhum comentário:

Postar um comentário

STF retoma julgamento sobre idade mínima para aposentadoria especial

  Idade mínima para aposentadoria especial Após a  reforma da Previdência  de 2019,  o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de s...