sexta-feira, 29 de abril de 2022

O que são atividades concomitantes?

Atividades concomitantes é o conceito para definir a existência de mais de uma atividade contributiva perante o INSS.


Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas, conforme dispõe o artigo 12, §2º, da Lei 8.212/1991.


Fonte: Cálculo jurídico

quinta-feira, 28 de abril de 2022

Pessoa aposentada pode receber pensão por morte?

Sim. 

O que não pode receber é duas PENSÕES por morte pelo mesmo regime previdenciário, neste caso a pessoa pode escolher qual é a mais vantajosa. 

O filho pode cumular pensão do pai + pensão da mãe? Sim, o filho menor de idade ou inválido.


Quais os direitos da pessoa com Espectro Autista?

 A Lei 12.764/2012 criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com várias medidas para a melhor inclusão do autista na sociedade.

Assim, a lei incentivou as empresas e instituições públicas a conscientizarem a população sobre o tema, bem como identificou os seus direitos, que vamos tratar a seguir.

Remédios

Por Lei, o Sistema Único de Saúde deve disponibilizar gratuitamente os remédios necessários para o combate dos sintomas mais graves do autismo, quando são necessários.

Educação

As crianças e adolescentes com autismo têm o direito de estudar e serem aceitos em todas as escolas. Uma escola particular, por exemplo, pode pagar uma multa de até 20 salários mínimos se rejeitar uma pessoa com deficiência.

Identificação e Atendimento Prioritário

Com a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), também é possível usar filas de prioridade em estabelecimentos comerciais, instituições públicas e médicas.

Se quiser saber como pedir a carteirinha, clique aqui!

Gratuidade no Transporte Público

Em alguns estados é possível ainda solicitar a isenção da passagem no ônibus ou metrô. É a famosa carteirinha de Passe Livre.

Para tirá-la, o procedimento pode variar em cada estado. No amapá, por exemplo, você deve fazer o cadastro no SETAP ou ligando pelo para os números (96) 3222-7743 / 3222-7988.

No Pará, inclusive é possível pedir o passe livre para os ônibus intermunicipais, que vão de um município a outro.

Benefício do INSS

Pessoas com Autismo que possuem CadÚnico e vivem em situação de pobreza também podem receber o benefício do INSS.

Pessoas com Espectro Autista podem receber benefício do INSS?

Sim, pessoas com Autismo podem receber BPC - Deficiente (LOAS) do INSS, mas para isso precisam cumprir alguns requisitos.

Entenda os requisitos do BPC - Deficiente

Para receber o BPC deficiente, você precisa comprovar que é pessoa com deficiência, vive em situação de pobreza e está inscrito no CadÚnico.

Quais os documentos são necessários para comprovar a Deficiência?

Para comprovar deficiência, você deve enviar documentos que comprovem a existência do Autismo, como laudos, atestados, exames e prontuários médicos.

Relatórios multidisciplinares, feitos nas escolas e clínicas também vão ajudar, pois contam direitinho quais as dificuldades que o autista passa.

É importante destacar que para pedir o benefício, é necessário realizar duas perícia: uma médica e outra avaliação social.

Crianças autistas podem receber benefício do INSS?

Sim, pessoas de qualquer idade podem receber benefício, mesmo que nunca tenham trabalhado na vida.

Na verdade, qualquer pessoa que tenha deficiência, seja cadastrada no CadÚnico e viva em situação de pobreza podem receber o benefício.

Existe algum outro benefício que pessoas com autismo podem receber?

Sim! Pessoas com autismo podem receber a Aposentadoria para Pessoa com Deficiência.

Além disso, a Pensão por Morte para os filhos é devido até os 21 anos. No entanto, caso possua alguma deficiência intelectual ou grave, pode receber a vida toda!

Fonte: https://jonasdiego.jusbrasil.com.br/artigos/1477042965/bpc-para-pessoas-com-autismo-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-assunto?utm_campaign=newsletter-daily_20220428_12268&utm_medium=email&utm_source=newsletter


Assinatura eletrônica já está disponível no site Gov.Br

O Governo Federal lançou nesta semana a Assinatura Eletrônica do gov.br, uma iniciativa que visa democratizar essa ferramenta.

O que é assinatura eletrônica?

Em resumo, a assinatura eletrônica é a possibilidade de assinar um documento por meio digital.

A assinatura eletrônica tem a mesma validade que a assinatura física, feita no papel e caneta, e é regulamentada pela Lei 14.063/20 e pelo Decreto 10.543/20.

Fonte: https://previdenciarista.com/blog/assinatura-eletronica-ja-esta-disponivel-no-gov-br-confira-como-utilizar/?utm_source=Previdenciarista&utm_campaign=c542f9560c-NewsletterRSSFeed&utm_medium=email&utm_term=0_66ed700517-c542f9560c-28425792&ct=t(NewsletterRSSFeed)&goal=0_66ed700517-c542f9560c-28425792&mc_cid=c542f9560c&mc_eid=c3ce37ecd3





Doenças que dão direito à isenção do IR

A isenção do imposto de renda às pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018.


De acordo com as normas, estão isentas as pessoas acometidas de:


moléstia profissional

tuberculose ativa

alienação mental

esclerose múltipla

neoplasia maligna

cegueira

hanseníase

paralisia irreversível e incapacitante

cardiopatia grave

doença de Parkinson

espondiloartrose anquilosante

nefropatia grave

hepatopatia grave

estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

contaminação por radiação

síndrome da imunodeficiência adquirida

fibrose cística (mucoviscidose)

Todavia, conforme já mencionei, a isenção é somente para proventos do INSS ou de regimes próprios de previdência.


Portanto, os rendimentos de outra natureza que não previdenciária não são abarcados pela isenção, mesmo existindo o diagnóstico de algumas das doenças listadas acima.


Além disso, cabe registrar que o rol de doenças é taxativo. Ou seja, somente as doenças expressamente elencadas na legislação geram o direito à isenção (Tema 250 do STJ).


Solicitação da isenção do IR

O pedido de isenção do IR ao portador de doença grave não é, em regra, realizado na Receita Federal.


Assim, quanto aos beneficiários do INSS, o pedido é realizado direto pelo portal do Meu INSS.


Nesse sentido, após fazer o requerimento, será agendada uma perícia médica para avaliação da doença.


Dessa forma, é necessário ter em mãos documentos médicos que indiquem o diagnóstico da doença que gera o direito à isenção.


Ademais, na situação de a isenção ser negada na via administrativa, é possível entrar com processo judicial e reaver os valores pagos a título de imposto de renda desde a data do diagnóstico inicial da doença.


Fonte: https://previdenciarista.com/blog/quais-doencas-geram-direito-a-isencao-do-imposto-de-renda/?utm_source=Previdenciarista&utm_campaign=c542f9560c-NewsletterRSSFeed&utm_medium=email&utm_term=0_66ed700517-c542f9560c-28425792&ct=t(NewsletterRSSFeed)&goal=0_66ed700517-c542f9560c-28425792&mc_cid=c542f9560c&mc_eid=c3ce37ecd3


quinta-feira, 21 de abril de 2022

Saque FGTS

 A Caixa Econômica Federal começou, nesta quarta-feira (20), os pagamentos do saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saque extraordinário foi anunciado no dia 18 de Março, por meio de uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União. Dessa forma, fica disponível até o dia 15 de dezembro de 2022

sexta-feira, 15 de abril de 2022

Permuta de imóveis: é tributada ou não?

 Permuta de imóveis: é tributada ou não?


A Permuta está prevista no artigo 533 do Código Civil e consiste em um contrato no qual um dos permutantes entrega ao outro um bem mediante o recebimento de outro bem, que não seja dinheiro.


Isso é recorrente no setor imobiliário, em que incorporadores recebem um imóvel ou um terreno em troca de uma de suas unidades comercializadas.


Qual o impacto disso na tributação dessas empresas?

A Receita Federal, órgão responsável pela fiscalização e cobrança de tributos, sempre considerou que a permuta de imóveis, com ou sem recebimento de torna (diferença), realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no Lucro Presumido, constitui Receita Bruta para fins de tributação do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.


No sentido oposto, o posicionamento do CARF, órgão que julga as cobranças realizadas pela RFB, é de que as permutas sem torna não são consideradas receitas do incorporador e que, portanto, não deve haver a cobrança do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.


Como você viu, o posicionamento do CARF é favorável ao contribuinte.


Ocorre que quem cobra o tributo é a Receita Federal e para que sua impugnação do lançamento tributário chegue até ao CARF, você terá muita dor, sofrimento e certidões positivas de débitos.


Mas há um personagem importante nessa história: a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Podemos entendê-la como o "advogado" da RFB.


Pois bem, ontem, dia 11/04/2022, foi publicado o Despacho PGFN Nº 167/2022. E o que diz esse despacho?


O contrato de troca ou permuta não deve ser equiparado, na esfera tributária, ao contrato de compra e venda, pois não haverá, em regra, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca.


O art. 533 do Código Civil apenas ressalta que as disposições legais referentes à compra e venda se aplicam, no que forem compatíveis, com a troca no âmbito civil, definindo suas regras gerais.


Como corolário, não havendo comprovação documental em sentido contrário, nem parcela complementar, o valor do imóvel recebido nas operações de permuta com outro imóvel não deve ser considerado receita, faturamento, renda ou lucro para fins do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS apurados pelas empresas optantes pelo lucro presumido.


Quando há muita discussão judicial acerca de determinado assunto em que as decisões do STJ e do STF são sempre desfavoráveis à Fazenda Nacional, a PGFN deve se manifestar no sentido de que a RFB pare de lançar determinado tributo.


Traduzindo: é quando o contribuinte diz para o fisco "aceita que dói menos".


Sendo assim, agora sem medo de dizer, a incorporadora sujeita ao Lucro Presumido que permutar unidade imobiliária, SEM TORNA, está dispensada do recolhimento do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.


Fonte: DESPACHO PGFN Nº 167, DE 08 DE ABRIL DE 2022


Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/51166/a-permuta-de-imoveis-e-tributada/?utm_source=feedburner&utm_medium=email


segunda-feira, 11 de abril de 2022

Quem tem direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas?

Com base no que expliquei acima, terá direito adquirido à aposentadoria especial a pessoa que completou seus requisitos até a data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13 de novembro de 2019).


E quais eram estes requisitos?

Os requisitos, conforme a previsão antiga, eram: 25 anos de exercício de atividade especial pela regra geral e 180 meses de carência.


Portanto, faça os cálculos! Se você (ou seu cliente no caso dos colegas advogados) completou 25 anos de trabalho em condições especiais até 13 de novembro de 2019, há direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.


Do mesmo modo, além da regra geral de 25 anos de atividade especial, existem regras específicas e restritas de aposentadoria aos 15 e 20 anos de atividades especial. Sobre o tema leia nossa página completa sobre o benefício: Aposentadoria Especial

 Fonte: https://previdenciarista.com/blog/direito-adquirido-na-aposentadoria-especial-quem-ainda-pode-aposentar-pela-regra-antiga/amp/?fbclid=IwAR3t2wErhlO3wqRwtgdeU50og7Ri9eQZU4F6xIJEMah5iemBFH8OiVvS--8

sexta-feira, 8 de abril de 2022

Transtorno do Espectro Autista (TEA)

 A Organização Mundial da Saúde estima que 70 milhões de pessoas no mundo vivam com alguma forma do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo relatório do Centro de Controle de Doenças e Prevenção publicado no dia 2 de dezembro de 2021, uma em cada 44 crianças aos 8 anos de idade é diagnosticada com o Transtorno do Espectro do Autismo nos Estados Unidos. O número representa um aumento de 22% em relação ao estudo anterior (1 para 54 — divulgado em 2020). Se estima que em uma transposição dessa prevalência (de 2,3% da população) para o Brasil, teríamos hoje cerca de 4,84 milhões de autistas no país. Porém, até a data que escrevemos este artigo, ainda não temos números oficiais de prevalência de autismo no Brasil. Vale conferir o gráfico recente da prevalência de autismo nos Estados Unidos:



O Transtorno do Espectro Autista (TEA) se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por vezes está relacionada a uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo, realizadas de forma repetitiva. O autismo é um espectro: isso significa que cada pessoa autista experimenta diferentes combinações de traços autistas, em diferentes intensidades. Ou seja, as pessoas nessa condição podem apresentar sintomas diferentes do transtorno, desde os mais leves até aos mais graves e intensos. Inclusive, por apresentar vários níveis, existem pessoas com o TEA que conseguem estudar e trabalhar com poucos prejuízos. Entretanto, ainda que o quadro seja de autismo leve, sempre existirão limitações e dificuldades sociais. Para todos os efeitos legais a pessoa que esteja dentro do Espectro Autista deve ser considerada deficiente. Ou seja, todos os direitos reservados às pessoas portadoras de outras modalidades de deficiência também podem ser aplicados às pessoas no espectro. Quando falamos em direitos previdenciários, importante salientar que não existe nenhum benefício específico ou exclusivo para as pessoas autistas. Entretanto, estando cumpridos os demais requisitos que cada benefício exige, é possível que a pessoa diagnosticada com TEA tenha direito aos benefícios previdenciários. O diagnóstico e o tratamento precoces do autismo otimizam a capacidade das crianças de aprender, envolver-se com os outros e desenvolver independência. E é justamente nesse cenário que se revela a importância da obtenção de auxílio financeiro da Previdência Social para garantir uma melhor qualidade de vida para o autista. Na situação das crianças, por exemplo, caso a família seja de baixa renda, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada. Acompanhe! Quais são os direitos garantidos por lei? A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais” (artigo 1º, § 2º). Ou seja, todos os direitos reservados aos deficientes também podem ser aplicados às pessoas nessa condição, desde que apresentem: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. A lei ainda assegura alguns direitos específicos para a pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista, valendo destacar os seguintes: I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde. Por fim, o artigo 3º, IV, d, da Lei nº 12.764/2012 dispõe que é direito da pessoa autista o acesso à Previdência Social. Benefícios do INSS Ainda que não exista nenhum benefício do INSS específico para as pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista, é importante ressaltar que a pessoa portadora desta condição poderá preencher os requisitos para a obtenção de outro benefício Previdenciário. Vale conferir: Auxílio por incapacidade temporária O antigo auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago ao trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho. Após fazer o pedido do benefício, será feita uma perícia médica a cargo do INSS. Esta é uma etapa extremamente importante justamente porque é o momento em que a incapacidade para o trabalho será confirmada ou rejeitada pelo INSS. Inclusive, para aumentar as chances de conseguir o benefício, deixamos aqui 5 dicas de ouro para quem vai realizar perícia médica no INSS: https://spredemann.jusbrasil.com.br/artigos/1285918868/5-dicas-de-ouro-para-quem-vai-realizar-perici... Abaixo elencamos os requisitos para ter direito ao auxílio-doença: Estar incapacitado para o trabalho; Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses; Possuir qualidade de segurado. Aposentadoria por invalidez Agora chamada aposentadoria por incapacidade permanente, como o próprio nome já diz, é um benefício destinado para as pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer atividades laborais. São os requisitos: incapacidade permanente ao trabalho; qualidade de segurado; carência mínima de 12 meses. Aposentadoria da pessoa com deficiência A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício para quem trabalhou na condição de pessoa com deficiência, seja de grau leve, médio ou grave. O grau de deficiência será constatado em uma perícia a cargo do INSS e servirá para determinar o direito, ou não, à aposentadoria antecipada. Ou seja, a pessoa deficiente, ainda que tenha trabalhado e continue trabalhando, terá direito a se aposentar antes do que os demais contribuintes. Existem duas categorias da aposentadoria da pessoa com deficiência: por tempo de contribuição e por idade. Veja os requisitos: Aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) Tanto crianças como adultos com autismo podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), justamente por se enquadrarem na condição de deficiente. Isso porque, para ter direito a esse benefício, não é necessário ter realizado contribuições previdenciárias. O BPC é um benefício assistencial que possui como objetivo ajudar as pessoas que não conseguem ter o seu sustento provido pelo núcleo familiar, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS. Elencamos as principais regras para ter direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada: Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico; No caso da pessoa com deficiência, não pode estar exercendo nenhuma atividade profissional; Ter renda familiar de até um quarto do salário-mínimo por pessoa. Essa última regra é a principal para definir quem terá ou não direito a receber o benefício assistencial, já que é necessário comprovar a situação de miserabilidade. Para isso é necessário realizar um cálculo bem simples, somando toda a renda mensal do grupo familiar e dividindo pela quantidade de pessoas que vivem na mesma casa. De acordo com o valor do salário-mínimo de 2021 (R$ 1.100,00), a renda máxima deverá ser de R$ 275,00 reais por pessoa (1/4 do salário-mínimo). Se a renda total de um grupo familiar, com quatro pessoas, for R$ 1.100,00, por exemplo, estará preenchido o requisito para a obtenção do benefício. É importante ressaltar que em muitos casos o requisito da renda pode ser flexibilizado caso comprovada a necessidade da família e existam gastos que podem ser abatidos desta conta. Se o seu benefício foi negado, provavelmente o INSS entendeu ou que a renda total da sua família é superior ao limite, ou a deficiência não ficou comprovada durante a perícia. Mas, caso tenha mesmo direito, você pode reverter essa situação com uma ação na Justiça, sendo importante contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Conclusão Agora você já sabe que, apesar de não existir um benefício específico para pessoas autistas, ainda é possível ter direitos no INSS e receber auxílio financeiro. Ainda existem outros benefícios que devem ser assegurados para os Autistas, tais como acesso a atendimento multiprofissional, acesso aos medicamentos, isenção de imposto de renda em caso de aposentadoria e pensões, aquisição de veículo com isenção de impostos, etc. Por isso recomendamos que seja sempre consultado um profissional qualificado, que poderá lhe passar todas as orientações e lhe auxiliar na adoção das medidas necessárias para que os direitos sejam garantidos. Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe este artigo com as pessoas que você conhece e que possam ter direito aos benefícios do INSS. 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Fonte: https://spredemann.jusbrasil.com.br/artigos/1335547749/autismo-conheca-os-beneficios-da-previdencia-social?utm_campaign=newsletter-daily_20211208_11955&utm_medium=email&utm_source=newsletter


A contratação pelos municípios de escritórios de advocacia sem licitação

Repita-se que a mera existência de corpo jurídico próprio, por si só, não inviabiliza a contratação de advogado externo para a prestação de serviço específico para o ente público.


Fonte:

https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1388748690/a-contratacao-pelos-municipios-de-escritorios-de-advocacia-sem-licitacao?utm_campaign=newsletter-daily_20220223_12070&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Qual o prazo para entrar com a revisão da vida toda?

Texto obtido do site Previdenciarista o qual transcrevemos abaixo:

Após a excelente notícia acerca do julgamento favorável pelo STF da revisão da vida toda, surgem alguns questionamentos técnicos.

Dentre eles está o PRAZO para entrar com a revisão da vida toda!

É importante saber porque vai além dos prazos decadencial e prescricional previstos, devendo o advogado estar ciente das causas de interrupção desses prazos, que podem contribuir para o direito pretendido.

Para saber mais sobre a revisão da vida toda acesse STF aprova a Revisão da Vida Toda – Saiba o que fazer agora!

Prazo decadencial

A decadência é a perda do direito que não foi não requerido no prazo legal.

Conforme legislação previdenciária, o prazo decadencial para ingressar com a ação é de 10 anos, a contar do primeiro pagamento do benefício (art. 103, Lei 8.213/91):

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:(Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)(Vide ADIN 6096) I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)(Vide ADIN 6096) II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.(Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)(Vide ADIN 6096)

Portanto, na hipótese de não haver decorrido o prazo de 10 anos, é possível ajuizar ação para revisar o valor do benefício do INSS.

  • EXEMPLO: se o segurado requereu a aposentadoria em 2010, mas somente obteve a concessão do benefício em 2013, com o primeiro pagamento efetivado nessa data, tem até 2023 para reclamar o seu direito! Isso porque o prazo decadencial somente se inicia a partir do mês subsequente ao do primeiro pagamento.

Assim, é possível que aposentadorias com DER/DIB anterior há 10 anos, ainda sejam passíveis de revisão.

Prazo prescricional

Por sua vez, a prescrição é a perda da pretensão ao exercício do direito de ação. Na prática, o direito continua existindo, porém o titular do direito deixou passar o prazo para exigir.

No direito previdenciário, a prescrição de parcelas vencidas é de 5 anos (art. 103, parágrafo único da Lei 8.213/91):

Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

A partir do ajuizamento do processo é possível cobrar 5 anos “para trás”, a contar da data do ajuizamento da demanda.

ATENÇÃO! Causas de interrupção

A prescrição e a decadência são institutos do direito que visam evitar a eternização dos conflitos.

O Código Civil trata das situações que impedem/suspendem ou interrompem a prescrição:

  • Não corre prescrição contra incapazes (menores de 16 anos), ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios, e os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. – 198 do CC;

  • Não corre igualmente a prescrição pendendo condição suspensiva, não estando vencido o prazo e pendendo ação de evicção – 199 do CC;

  • Interrompe-se a prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, […], por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor – 202 do CC.

Em contrapartida, há a hipótese de interrupção do prazo decadencial nos casos em que houver a postulação administrativa do pedido de revisão (art. 103, inciso II da Lei 8.213/91).

Assim, desconsidera-se todo o prazo já percorrido até o requerimento administrativo, reiniciando a contagem a partir da ciência da decisão de indeferimento da revisão.

Luna Schmitz

Advogada (OAB/RS 106.710). Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS. Especialista em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

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Fonte: https://previdenciarista.com/blog/qual-o-prazo-para-entrar-com-a-revisao-da-vida-toda/

STF retoma julgamento sobre idade mínima para aposentadoria especial

  Idade mínima para aposentadoria especial Após a  reforma da Previdência  de 2019,  o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de s...