quarta-feira, 18 de junho de 2025

Divórcio - Partilha - Pensão - Nome - Visita

Divórcio - Partilha - Pensão - Nome - Visita A vida é feita de novas etapas e, por vezes, o divórcio é um caminho necessário para que possamos recomeçar. A Ação de Divórcio, além de encerrar um ciclo, traz consigo importantes efeitos legais que não podem ser ignorados, desde a partilha de bens até questões relacionadas à pensão e ao nome. No contexto de um divórcio consensual, por exemplo, o casal pode decidir de forma amigável sobre a partilha dos bens adquiridos durante a união, garantindo que ambos sejam tratados de maneira justa e equitativa. Assim, um casal que possui uma casa e um veículo pode, após um diálogo respeitoso, chegar a um acordo que permita a continuidade da convivência pacífica, dividindo os bens de forma a evitar conflitos futuros. Da mesma forma, a estipulação de pensão alimentícia é um aspecto crucial. Ao determinar o valor e a frequência dos pagamentos, o ex-cônjuge que necessita de apoio financeiro pode ter a segurança necessária para seguir sua vida sem grandes dificuldades econômicas. No entanto, em caso de um divórcio litigioso, as complexidades aumentam. A falta de consenso pode acarretar longas e desgastantes batalhas jurídicas, que impactam também as questões pessoais e emocionais. É por isso que buscar a orientação de um advogado especializado é fundamental para navegar por esses desafios, assegurando que seus direitos sejam respeitados. Convido você a refletir sobre essas questões e a se aprofundar na compreensão dos efeitos da Ação de Divórcio. Entender os trâmites e possibilidades ajuda não apenas a proteger seus interesses, mas também a criar um ambiente mais harmonioso para todos os envolvidos.

sexta-feira, 13 de junho de 2025

Auxílio doença vs deficiência

A análise entre opções como Auxílio Doença e Aposentadoria por Deficiência é crucial para a proteção e suporte financeiro. Maria exemplifica essa importância ao buscar o melhor caminho para garantir sua segurança financeira após uma condição de saúde. O conhecimento jurídico é vital nessa decisão, podendo melhorar a qualidade de vida e promover dignidade. #Direito #Advocacia #AuxílioDoença #AposentadoriaPorDeficiência

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Educação ao Autista

A Educação Especial é fundamental para garantir o direito à educação de alunos com deficiência, promovendo um ambiente inclusivo e equitativo. Através da implementação de programas individualizados, como no caso de alunos com Transtorno do Espectro Autista, conseguimos não apenas melhorar o aprendizado, mas também valorizar a diversidade na comunidade escolar. É importante que conheçamos e apliquemos os direitos à educação especial para transformar realidades e construir um futuro mais justo.

segunda-feira, 19 de maio de 2025

Pessoa com o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)

O transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico caracterizado pela combinação de sintomas de desatenção, hiperatividade (inquietude motora) e impulsividade. O TDAH aparece na infância e, na maioria dos casos, acompanha o indivíduo por toda a vida. O tratamento precoce é essencial para que o paciente consiga ter uma vida saudável e produtiva. Os Especialistas que podem diagnosticar o TDAH são: Psiquiatra; Neuropsiquiatra; Neuropediatra; Neurologista. Pessoa com TDAH tem direito a algum benefício do INSS? A princípio não porque o diagnóstico de TDAH, por si só, não garante o acesso a benefícios do INSS, entretanto, dependendo do grau e do impacto do TDAH na vida da pessoa, é possível ter direito a alguns benefícios previdenciários ou assistenciais, desde que comprovado a gravidade do quadro e seus efeitos na rotina da pessoa, especialmente com laudos médicos e relatórios profissionais. Benefícios possíveis para quem tem TDAH • Auxílio-doença (incapacidade temporária): se houver afastamento temporário por agravamento do quadro. • BPC/LOAS: benefício assistencial para pessoas com deficiência e baixa renda, mesmo sem contribuições ao INSS. • Aposentadoria por invalidez após auxílio-doença: quando a condição evolui e se mostra irreversível. Fonte: Minha Vida: https://www.minhavida.com.br/saude/temas/tdah JusBrasil: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/pessoa-com-tdah-pode-se-aposentar-pelo-inss/3612851553?utm_campaign=newsletter-daily_20250513_14203&utm_medium=email&utm_source=newsletter

terça-feira, 13 de maio de 2025

Nova contagem de prazos processuais: DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico

A Resolução CNJ nº 569/2024, a partir de 16 de maio de 2025, os prazos processuais em todo o Poder Judiciário brasileiro passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é um sistema digital que substitui os diários de justiça eletrônicos dos tribunais brasileiros. Ele centraliza a publicação de atos judiciais, como despachos, decisões e intimações destinadas aos advogados. o Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que concentra todas as comunicações processuais pessoais, como citações e intimações eletrônicas, permitindo que pessoas físicas e jurídicas recebam notificações de forma centralizada e digital. Essa ferramenta faz parte do programa Justiça 4.0, que busca modernizar e agilizar o acesso ao Poder Judiciário Como eu vou ser comunicado nesses 2 sistemas sobre movimentação de meus processos? No Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), você será comunicado por meio de publicações oficiais dos tribunais, que incluem despachos, decisões e intimações destinadas aos advogados. Essas publicações são acessíveis no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contam os prazos processuais a partir da data da publicação. Já no Domicílio Judicial Eletrônico, as comunicações são mais diretas e pessoais. Ele centraliza citações e intimações eletrônicas enviadas diretamente às partes do processo, incluindo pessoas físicas e jurídicas. O sistema permite que você consulte e responda às notificações de forma digital, garantindo mais agilidade e segurança. E se eu não receber citações e intimações eletrônicas, mas se houver publicação no DJEN, o prazo correrá contra mim? Sim. Mesmo que você não receba uma citação ou intimação eletrônica no Domicílio Judicial Eletrônico, o prazo pode começar a correr a partir da publicação no DJEN. A ciência da publicação no DJEN é presumida e irrevogável, ou seja, não depende de confirmação do advogado ou da parte envolvida. O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação. Portanto, é essencial acompanhar regularmente as publicações no DJEN para evitar perda de prazos. O que melhor aconselhado a fazer? O melhor caminho é se antecipar e garantir que você esteja sempre informado sobre seus processos. Aqui estão algumas medidas que podem ajudar: ✅ Acompanhe o DJEN regularmente – Como os prazos processuais serão contados exclusivamente com base nas publicações no DJEN, é essencial acessá-lo diariamente para verificar possíveis movimentações. ✅ Ative notificações no Domicílio Judicial Eletrônico – Se o sistema permitir alertas, configure para receber avisos imediatos sobre citações e intimações. ✅ Mantenha seus dados atualizados – Certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados nos sistemas judiciais estejam corretos para evitar perda de comunicados. ✅ Considere um serviço de monitoramento processual – Algumas empresas oferecem acompanhamento automatizado de processos, enviando alertas sobre novas movimentações. Como eu ativo notificações no Domicílio Judicial Eletrônico? 1 - Acesse a plataforma – Entre no site oficial do Domicílio Judicial Eletrônico aqui. 2 - Faça login – Utilize sua conta gov.br para acessar o sistema. 3 - Configure as notificações – No painel de usuário, busque a opção de configurações e ative os alertas de citações e intimações. 4 - Verifique sua caixa de entrada – Certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos para receber notificações. Se precisar de mais detalhes, o Manual do Usuário do CNJ pode te ajudar aqui.

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Tornozeleira Eletrônica na Lei Maria da Penha

Tornozeleira Eletrônica na Lei Maria da Penha Lei nº 15.125, de 24.04.2025 - DOU de 25.04.2025 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar. Art. 2º O art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: " Art. 22 . ..... ..... § 5º Nos casos previstos neste artigo, a medida protetiva de urgência poderá ser cumulada com a sujeição do agressor a monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima dispositivo de segurança que alerte sobre sua eventual aproximação." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Aparecida Gonçalves Simone Nassar Tebet

Pensão Alimentícia

A dinâmica das relações familiares traz à tona questões desafiadoras e complexas, especialmente quando falamos sobre a pensão alimentícia. Compreender os princípios da necessidade, possibilidade e proporcionalidade é fundamental para garantir que essa obrigação seja justa e equilibrada. A necessidade refere-se ao que o alimentando precisa para sua subsistência, enquanto a possibilidade considera a capacidade financeira de quem deve pagar. A proporcionalidade une esses conceitos, assegurando que o valor estipulado seja razoável e compatível com a realidade de ambos os lados. Por exemplo, em um caso hipotético, um pai com uma renda mensal de R$ 5.000,00 e uma filha que necessita de R$ 2.000,00 para suas despesas básicas. Ao analisar a situação, o tribunal verifica que a obrigação pode prejudicar a subsistência do pai, levando a um determinado ajuste no valor da pensão, garantindo assim que ambos possam manter um padrão de vida adequado. A busca por justiça nesse aspecto é essencial para a harmonia das relações familiares. Venha aprimorar seu conhecimento nessa jornada profissional! #DireitoFam‍iliar #PensãoAlimentícia #Advocacia #Justiça #RelaçõesFamiliares

Divórcio - Partilha - Pensão - Nome - Visita

Divórcio - Partilha - Pensão - Nome - Visita A vida é feita de novas etapas e, por vezes, o divórcio é um caminho necessário para que possam...