Por Renan Xavier
O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876 e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
Marcelo Camargo/Agência BrasilPara juíza federal, matéria discutida nos autos já não comporta maiores digressões
Aplicando o entendimento do Tema 1.102 do Supremo Tribunal Federal, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás rejeitou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a revisão da vida toda de um aposentado. O órgão questionava decisão de primeira instância que reconheceu o direito dele à reavaliação para a inclusão da integralidade dos salários de contribuição anteriores a 1994.
Nas contrarrazões, a defesa do aposentado disse que o INSS, ao ingressar com o recurso, se limitou a fazer argumentações genéricas, "puramente protelatórias". O órgão alegou falta de interesse de agir por suposta falta de planilha de cálculos, pedindo a extinção do processo sem resolução do mérito.
"Com uma afirmação dessas, nos leva a pensar que a recorrente não se dignou a olhar o processo e ver a planilha juntada na inicial, bem como, não leu a sentença, visto que o magistrado faz questão de apontar a presença da planilha de cálculos nos autos", disseram, na ação, os advogados do aposentado, Alex Marques de Lima e Marcela Pereira.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jul-02/juizado-especial-federal-segue-stf-mantem-revisao-vida-toda
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