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sexta-feira, 3 de julho de 2026
Portaria MPS 125/26
Portaria MPS nº 125/2026: atenção ao prazo de cumprimento das decisões do CRPS pelo INSS
A Portaria MPS nº 125/2026 trouxe pontos importantes para a prática previdenciária, especialmente no andamento dos recursos administrativos perante o CRPS.
Um dos destaques está no artigo 117, § 1º, que prevê que a decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social deverá ser cumprida pelo INSS no prazo máximo de 60 dias, contados da disponibilização no sistema de Recursos, salvo determinação judicial em sentido diverso ou impedimento devidamente fundamentado.
Na prática, isso significa que, após decisão favorável ao segurado e encerrado o prazo recursal, o INSS não pode manter o processo parado indefinidamente.
Esse prazo passa a ser um fundamento importante para que o advogado previdenciarista cobre o cumprimento da decisão administrativa e, se necessário, avalie a adoção de medidas cabíveis.
Atenção: o marco inicial é a data de disponibilização do acórdão no sistema de Recursos.
Fonte: PrevNews, Edição nº 110, de 03/07/2026; Portaria MPS nº 125/2026.Fonte normativa conferida no portal Gov.br/Previdência.
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