Para ter direito na Aposentadoria por Invalidez é necessário:
1º requisito: é ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;
2º requisito: é preciso comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
OBSERVAÇÃO: A incapacidade temporária é aquela que impede o trabalhador de exercer suas atividades por um período limitado, e pode ser recuperada com tratamento médico. Já a incapacidade permanenteé aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva.
No caso da incapacidade permanente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a extensão da sua incapacidade. O laudo pericial emitido pelo INSS é determinante para a concessão do benefício
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-sao-as-7-doencas-que-dao-direito-a-aposentadoria-por-invalidez/1900781757
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