segunda-feira, 11 de abril de 2022

Quem tem direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas?

Com base no que expliquei acima, terá direito adquirido à aposentadoria especial a pessoa que completou seus requisitos até a data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13 de novembro de 2019).


E quais eram estes requisitos?

Os requisitos, conforme a previsão antiga, eram: 25 anos de exercício de atividade especial pela regra geral e 180 meses de carência.


Portanto, faça os cálculos! Se você (ou seu cliente no caso dos colegas advogados) completou 25 anos de trabalho em condições especiais até 13 de novembro de 2019, há direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.


Do mesmo modo, além da regra geral de 25 anos de atividade especial, existem regras específicas e restritas de aposentadoria aos 15 e 20 anos de atividades especial. Sobre o tema leia nossa página completa sobre o benefício: Aposentadoria Especial

 Fonte: https://previdenciarista.com/blog/direito-adquirido-na-aposentadoria-especial-quem-ainda-pode-aposentar-pela-regra-antiga/amp/?fbclid=IwAR3t2wErhlO3wqRwtgdeU50og7Ri9eQZU4F6xIJEMah5iemBFH8OiVvS--8

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Notificação do devedor

A arte de notificar o devedor é fundamental para a prática da Advocacia e desempenha um papel crucial na proteção dos direitos de crédito. É...