terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Requisitos para realização do Inventário Extrajudicial

 

Não existirem herdeiros menores de idade ou incapazes – com exceção em caso de emancipação;
Acordo entre os herdeiros – não podem haver conflitos entre a partilha dos bens;
Não existir um testamento por parte do falecido (tem que ser analisado);
Inexistência de bens fora do território nacional;
É obrigatório a presença de um advogado ou defensor – pode ser um para cada herdeiro ou um que represente todos;
Lei 11.441/07: previsão legal do inventário extrajudicial;
O procedimento está previsto no art. 610, §1º e §2º do CPC;
Art. 611 CPC prazo de 2 meses para que os herdeiros ingressem com o procedimento adequado, seja ele extrajudicial ou judicial;
Com relação ao pagamento do ITCMD, para que não haja incidência de multa, deverá ser efetuado em até 180 dias da data do óbito.

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