1ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a agravo, à unanimidade, para conceder gratuidade de justiça a parte com ganhos salariais significativos, mas sem capacidade de suportar as despesas processuais em razão do comprometimento da renda com empréstimos bancários.
A interessada solicitou a gratuidade de justiça em ação de arbitramento (determinação de valor) de aluguel de imóvel que tramitou em vara cível. O benefício foi negado por falta de comprovação da hipossuficiência. Em agravo de instrumento, a requerente alegou a existência de empréstimos contraídos com instituições financeiras que comprometiam sua renda.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/maio/salario-significativo-nao-impede-concessao-de-gratuidade-de-justica?fbclid=IwAR3ixwdsjGEOxswi--wLHhq1anSfwFnaEv_BjzRRfJjLBGmXASyr9ElYIM4
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