sexta-feira, 29 de abril de 2022

O que são atividades concomitantes?

Atividades concomitantes é o conceito para definir a existência de mais de uma atividade contributiva perante o INSS.


Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas, conforme dispõe o artigo 12, §2º, da Lei 8.212/1991.


Fonte: Cálculo jurídico

quinta-feira, 28 de abril de 2022

Pessoa aposentada pode receber pensão por morte?

Sim. 

O que não pode receber é duas PENSÕES por morte pelo mesmo regime previdenciário, neste caso a pessoa pode escolher qual é a mais vantajosa. 

O filho pode cumular pensão do pai + pensão da mãe? Sim, o filho menor de idade ou inválido.


Quais os direitos da pessoa com Espectro Autista?

 A Lei 12.764/2012 criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com várias medidas para a melhor inclusão do autista na sociedade.

Assim, a lei incentivou as empresas e instituições públicas a conscientizarem a população sobre o tema, bem como identificou os seus direitos, que vamos tratar a seguir.

Remédios

Por Lei, o Sistema Único de Saúde deve disponibilizar gratuitamente os remédios necessários para o combate dos sintomas mais graves do autismo, quando são necessários.

Educação

As crianças e adolescentes com autismo têm o direito de estudar e serem aceitos em todas as escolas. Uma escola particular, por exemplo, pode pagar uma multa de até 20 salários mínimos se rejeitar uma pessoa com deficiência.

Identificação e Atendimento Prioritário

Com a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), também é possível usar filas de prioridade em estabelecimentos comerciais, instituições públicas e médicas.

Se quiser saber como pedir a carteirinha, clique aqui!

Gratuidade no Transporte Público

Em alguns estados é possível ainda solicitar a isenção da passagem no ônibus ou metrô. É a famosa carteirinha de Passe Livre.

Para tirá-la, o procedimento pode variar em cada estado. No amapá, por exemplo, você deve fazer o cadastro no SETAP ou ligando pelo para os números (96) 3222-7743 / 3222-7988.

No Pará, inclusive é possível pedir o passe livre para os ônibus intermunicipais, que vão de um município a outro.

Benefício do INSS

Pessoas com Autismo que possuem CadÚnico e vivem em situação de pobreza também podem receber o benefício do INSS.

Pessoas com Espectro Autista podem receber benefício do INSS?

Sim, pessoas com Autismo podem receber BPC - Deficiente (LOAS) do INSS, mas para isso precisam cumprir alguns requisitos.

Entenda os requisitos do BPC - Deficiente

Para receber o BPC deficiente, você precisa comprovar que é pessoa com deficiência, vive em situação de pobreza e está inscrito no CadÚnico.

Quais os documentos são necessários para comprovar a Deficiência?

Para comprovar deficiência, você deve enviar documentos que comprovem a existência do Autismo, como laudos, atestados, exames e prontuários médicos.

Relatórios multidisciplinares, feitos nas escolas e clínicas também vão ajudar, pois contam direitinho quais as dificuldades que o autista passa.

É importante destacar que para pedir o benefício, é necessário realizar duas perícia: uma médica e outra avaliação social.

Crianças autistas podem receber benefício do INSS?

Sim, pessoas de qualquer idade podem receber benefício, mesmo que nunca tenham trabalhado na vida.

Na verdade, qualquer pessoa que tenha deficiência, seja cadastrada no CadÚnico e viva em situação de pobreza podem receber o benefício.

Existe algum outro benefício que pessoas com autismo podem receber?

Sim! Pessoas com autismo podem receber a Aposentadoria para Pessoa com Deficiência.

Além disso, a Pensão por Morte para os filhos é devido até os 21 anos. No entanto, caso possua alguma deficiência intelectual ou grave, pode receber a vida toda!

Fonte: https://jonasdiego.jusbrasil.com.br/artigos/1477042965/bpc-para-pessoas-com-autismo-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-assunto?utm_campaign=newsletter-daily_20220428_12268&utm_medium=email&utm_source=newsletter


Assinatura eletrônica já está disponível no site Gov.Br

O Governo Federal lançou nesta semana a Assinatura Eletrônica do gov.br, uma iniciativa que visa democratizar essa ferramenta.

O que é assinatura eletrônica?

Em resumo, a assinatura eletrônica é a possibilidade de assinar um documento por meio digital.

A assinatura eletrônica tem a mesma validade que a assinatura física, feita no papel e caneta, e é regulamentada pela Lei 14.063/20 e pelo Decreto 10.543/20.

Fonte: https://previdenciarista.com/blog/assinatura-eletronica-ja-esta-disponivel-no-gov-br-confira-como-utilizar/?utm_source=Previdenciarista&utm_campaign=c542f9560c-NewsletterRSSFeed&utm_medium=email&utm_term=0_66ed700517-c542f9560c-28425792&ct=t(NewsletterRSSFeed)&goal=0_66ed700517-c542f9560c-28425792&mc_cid=c542f9560c&mc_eid=c3ce37ecd3





Doenças que dão direito à isenção do IR

A isenção do imposto de renda às pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018.


De acordo com as normas, estão isentas as pessoas acometidas de:


moléstia profissional

tuberculose ativa

alienação mental

esclerose múltipla

neoplasia maligna

cegueira

hanseníase

paralisia irreversível e incapacitante

cardiopatia grave

doença de Parkinson

espondiloartrose anquilosante

nefropatia grave

hepatopatia grave

estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

contaminação por radiação

síndrome da imunodeficiência adquirida

fibrose cística (mucoviscidose)

Todavia, conforme já mencionei, a isenção é somente para proventos do INSS ou de regimes próprios de previdência.


Portanto, os rendimentos de outra natureza que não previdenciária não são abarcados pela isenção, mesmo existindo o diagnóstico de algumas das doenças listadas acima.


Além disso, cabe registrar que o rol de doenças é taxativo. Ou seja, somente as doenças expressamente elencadas na legislação geram o direito à isenção (Tema 250 do STJ).


Solicitação da isenção do IR

O pedido de isenção do IR ao portador de doença grave não é, em regra, realizado na Receita Federal.


Assim, quanto aos beneficiários do INSS, o pedido é realizado direto pelo portal do Meu INSS.


Nesse sentido, após fazer o requerimento, será agendada uma perícia médica para avaliação da doença.


Dessa forma, é necessário ter em mãos documentos médicos que indiquem o diagnóstico da doença que gera o direito à isenção.


Ademais, na situação de a isenção ser negada na via administrativa, é possível entrar com processo judicial e reaver os valores pagos a título de imposto de renda desde a data do diagnóstico inicial da doença.


Fonte: https://previdenciarista.com/blog/quais-doencas-geram-direito-a-isencao-do-imposto-de-renda/?utm_source=Previdenciarista&utm_campaign=c542f9560c-NewsletterRSSFeed&utm_medium=email&utm_term=0_66ed700517-c542f9560c-28425792&ct=t(NewsletterRSSFeed)&goal=0_66ed700517-c542f9560c-28425792&mc_cid=c542f9560c&mc_eid=c3ce37ecd3


quinta-feira, 21 de abril de 2022

Saque FGTS

 A Caixa Econômica Federal começou, nesta quarta-feira (20), os pagamentos do saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saque extraordinário foi anunciado no dia 18 de Março, por meio de uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União. Dessa forma, fica disponível até o dia 15 de dezembro de 2022

sexta-feira, 15 de abril de 2022

Permuta de imóveis: é tributada ou não?

 Permuta de imóveis: é tributada ou não?


A Permuta está prevista no artigo 533 do Código Civil e consiste em um contrato no qual um dos permutantes entrega ao outro um bem mediante o recebimento de outro bem, que não seja dinheiro.


Isso é recorrente no setor imobiliário, em que incorporadores recebem um imóvel ou um terreno em troca de uma de suas unidades comercializadas.


Qual o impacto disso na tributação dessas empresas?

A Receita Federal, órgão responsável pela fiscalização e cobrança de tributos, sempre considerou que a permuta de imóveis, com ou sem recebimento de torna (diferença), realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no Lucro Presumido, constitui Receita Bruta para fins de tributação do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.


No sentido oposto, o posicionamento do CARF, órgão que julga as cobranças realizadas pela RFB, é de que as permutas sem torna não são consideradas receitas do incorporador e que, portanto, não deve haver a cobrança do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.


Como você viu, o posicionamento do CARF é favorável ao contribuinte.


Ocorre que quem cobra o tributo é a Receita Federal e para que sua impugnação do lançamento tributário chegue até ao CARF, você terá muita dor, sofrimento e certidões positivas de débitos.


Mas há um personagem importante nessa história: a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Podemos entendê-la como o "advogado" da RFB.


Pois bem, ontem, dia 11/04/2022, foi publicado o Despacho PGFN Nº 167/2022. E o que diz esse despacho?


O contrato de troca ou permuta não deve ser equiparado, na esfera tributária, ao contrato de compra e venda, pois não haverá, em regra, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca.


O art. 533 do Código Civil apenas ressalta que as disposições legais referentes à compra e venda se aplicam, no que forem compatíveis, com a troca no âmbito civil, definindo suas regras gerais.


Como corolário, não havendo comprovação documental em sentido contrário, nem parcela complementar, o valor do imóvel recebido nas operações de permuta com outro imóvel não deve ser considerado receita, faturamento, renda ou lucro para fins do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS apurados pelas empresas optantes pelo lucro presumido.


Quando há muita discussão judicial acerca de determinado assunto em que as decisões do STJ e do STF são sempre desfavoráveis à Fazenda Nacional, a PGFN deve se manifestar no sentido de que a RFB pare de lançar determinado tributo.


Traduzindo: é quando o contribuinte diz para o fisco "aceita que dói menos".


Sendo assim, agora sem medo de dizer, a incorporadora sujeita ao Lucro Presumido que permutar unidade imobiliária, SEM TORNA, está dispensada do recolhimento do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.


Fonte: DESPACHO PGFN Nº 167, DE 08 DE ABRIL DE 2022


Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/51166/a-permuta-de-imoveis-e-tributada/?utm_source=feedburner&utm_medium=email


Portaria MPS 125/26

Portaria MPS nº 125/2026: atenção ao prazo de cumprimento das decisões do CRPS pelo INSS A Portaria MPS nº 125/2026 trouxe pontos important...