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segunda-feira, 30 de setembro de 2024
Demissão sem justa causa
domingo, 29 de setembro de 2024
Da Responsabilidade Civil
sexta-feira, 27 de setembro de 2024
Ação Monitória
quinta-feira, 26 de setembro de 2024
Religioso pode recusar transfusão e SUS deve custear tratamento, decide STF
quarta-feira, 25 de setembro de 2024
Contribuintes já podem atualizar valor de imóveis no IR para valor de mercado com nova norma da Receita
IN RFB nº 2.222 estabelece procedimentos para atualização de bens imóveis a valor de mercado, com alíquotas reduzidas para pessoas físicas e jurídicas.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.222, que estabelece diretrizes para a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado. Esta medida, regulamentada pela Lei nº 14.973 de 16 de setembro de 2024, visa harmonizar a tributação sobre imóveis, proporcionando maior transparência e adequação aos valores de mercado atuais.
A Instrução Normativa RFB nº 2.222, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (20), detalha os procedimentos para que pessoas físicas e jurídicas possam optar pela atualização dos valores de seus bens imóveis para o valor de mercado. Essa atualização impacta diretamente no cálculo do Imposto de Renda (IRPF) para indivíduos e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas.
Opção para Pessoas Físicas
Pessoas físicas residentes no Brasil têm a possibilidade de atualizar o valor de seus imóveis já declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA). A atualização será tributada de forma definitiva com uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição do imóvel.
Principais pontos para pessoas físicas:
• Acréscimo Patrimonial: o valor atualizado será considerado como acréscimo patrimonial na data do pagamento do imposto;
• Declaração para 2025: os valores atualizados devem ser incluídos na ficha de bens e direitos da DAA referente ao exercício de 2025 (ano-calendário de 2024);
• Sem deduções: não serão permitidas deduções, percentuais ou fatores de redução sobre a diferença apurada.
Opção para Pessoas Jurídicas
Empresas também podem optar pela atualização do valor de seus imóveis constantes no ativo não circulante do balanço patrimonial. A tributação será realizada com alíquotas de 6% para o IRPJ e 4% para a CSLL.
Principais pontos para pessoas jurídicas:
• Não Incorporar ao Custo: os valores atualizados não poderão ser incorporados ao custo do bem para cálculo de depreciação, amortização ou exaustão;
• Sem deduções: assim como para pessoas físicas, não serão permitidas deduções sobre a diferença apurada.
Bens imóveis elegíveis para atualização
A normativa abrange uma ampla gama de bens imóveis, incluindo:
• Imóveis situados no Brasil e no exterior;
• Bens de entidades controladas no exterior sob regimes de transparência fiscal;
• Bens de trust no exterior que devem ser informados na DAA.
Procedimentos para atualização
Para formalizar a opção pela atualização do valor dos imóveis, os contribuintes devem:
1. Apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim): disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da RFB a partir de 24 de setembro de 2024;
2. Pagar os tributos até 16 de dezembro de 2024: a Dabim deve ser apresentada juntamente com o pagamento integral dos tributos devidos.
Informações necessárias na Dabim:
• Identificação do declarante (CPF ou CNPJ) ;
• Detalhamento dos bens a serem atualizados;
• Valores do bem antes e depois da atualização;
• Conversão de valores em moeda estrangeira para reais, conforme cotação do Banco Central.
Vedações e restrições
Nem todos os bens podem ser atualizados. Não serão permitidas atualizações para:
• Imóveis não declarados na DAA ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF) correspondente;
• Imóveis adquiridos no ano-calendário de 2024;
• Imóveis alienados, baixados ou liquidados antes da formalização da opção.
Exceções:
• Controladas indiretas e entidades não obrigadas a apresentar DAA ou ECF;
• Pessoas físicas e jurídicas não obrigadas à apresentação da DAA ou ECF.
Alienação de imóveis atualizados
Caso o imóvel atualizado seja vendido ou baixado antes de 15 anos da atualização, será necessário apurar ganho de capital. A fórmula utilizada considera o valor da alienação, o custo de aquisição anterior e a diferença apurada na atualização. As alíquotas variam de 0% a 86%, conforme o tempo decorrido desde a atualização.
Retificação da Dabim
Os contribuintes podem retificar a Dabim até 16 de dezembro de 2024 para incluir ou excluir bens, ajustar valores ou corrigir informações. Caso a retificação resulte em aumento do imposto, a diferença deve ser paga até a data limite. Se resultar em redução, a restituição será efetuada conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.055 de 6 de dezembro de 2021.
Importância da atualização
A atualização dos valores de bens imóveis para o valor de mercado é uma oportunidade para alinhar os registros contábeis e fiscais aos valores reais de mercado, evitando discrepâncias futuras e possíveis autuações por parte da Receita Federal. Além disso, proporciona uma visão mais clara do patrimônio dos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
É fundamental que contribuintes interessados na atualização de seus imóveis para o valor de mercado se informem detalhadamente sobre os procedimentos e prazos estabelecidos para aproveitar os benefícios dessa normativa.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/67229/receita-permite-atualizar-imoveis-no-ir-com-nova-aliquota/?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=newsletter-2024-09-24-11
terça-feira, 24 de setembro de 2024
Ação Civil Pública
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Conduzir um negócio de forma sustentável e em conformidade com a legislação é essencial no cenário urbano atual. A Ação Civil Pública se destaca como uma ferramenta robusta para garantir a ordem urbanística, especialmente em situações onde construções e reformas são realizadas sem o devido projeto aprovado pelo Município. A ação civil serve como um importante mecanismo de proteção ao meio ambiente e ao interesse coletivo, evitando práticas que comprometam a qualidade de vida da comunidade.
Imagine uma empresa de construção que, na ânsia de acelerar projetos, decide realizar obras sem a aprovação necessária. A partir de uma Ação Civil Pública, essa situação pode ser contornada, resultando não apenas na regularização das atividades mas também na construção de uma imagem positiva perante o público. A conformidade com as exigências legais agrega valor ao negócio, além de evitar sanções e prejuízos futuros.
Vamos juntos fortalecer a ética e a responsabilidade nas práticas de construção urbana!
Curatela e Interdição
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Em um mundo onde o respeito aos direitos individuais é fundamental, a interdição e a curatela emergem como ferramentas essenciais para a proteção daqueles que, temporária ou permanentemente, não podem gerir seus próprios bens e interesses. Esse processo não apenas assegura que um indivíduo vulnerável receba o suporte necessário, como também resguarda seu patrimônio contra eventuais abusos.
Imagine um cenário em que uma pessoa idosa, diagnosticada com Alzheimer, enfrenta desafios em termos de tomada de decisões. A interdição judiciária possibilita que um familiar se torne seu curador, garantindo que suas finanças sejam administradas com responsabilidade e que suas vontades sejam respeitadas. Neste contexto, a atuação de um advogado pode ser crucial para conduzir o processo e assegurar que todos os direitos do interditado sejam preservados.
A importância desse tema não pode ser subestimada. Ele não apenas protege os interesses dos incapacitados, como também promove a dignidade humana e a justiça. Evolua nessa jornada de conhecimento e descubra como sua atuação pode fazer a diferença na vida de muitos.
DIVÓRCIO: QUEM SAI DE CASA PERDE O DIREITO AO IMÓVEL?
Essa é uma dúvida muito comum quando ocorre a separação de um casal. Em regra, o simples fato de um dos cônjuges sair da residência não sig...
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