sexta-feira, 6 de novembro de 2026

DÍVIDA PRESCRITA: ENTENDA SEUS DIREITOS, OS PRAZOS DE COBRANÇA E A NEGATIVAÇÃO DO NOME

DÍVIDA PRESCRITA: ENTENDA SEUS DIREITOS, OS PRAZOS DE COBRANÇA E A NEGATIVAÇÃO DO NOME Magalhães Advocacia SJC | Direito do Consumidor | São José dos Campos/SP Receber uma cobrança referente a uma dívida antiga costuma gerar dúvidas: o credor ainda pode exigir o pagamento? O nome pode continuar negativado no SPC ou Serasa? É possível receber ligações e mensagens de cobrança mesmo depois da prescrição? A resposta depende da natureza da dívida, do prazo legal aplicável e das circunstâncias de cada situação. 1. O que acontece quando uma dívida prescreve? A prescrição ocorre quando se esgota o prazo legal para exigir judicialmente o cumprimento de determinada obrigação. Conforme o artigo 189 do Código Civil, a violação de um direito faz nascer uma pretensão, que se extingue pela prescrição nos prazos estabelecidos em lei. Entretanto, a prescrição não significa que a dívida deixe automaticamente de existir. A obrigação permanece, embora sua exigibilidade seja juridicamente limitada. Inclusive, o artigo 882 do Código Civil estabelece que quem paga voluntariamente uma dívida prescrita não pode exigir posteriormente a devolução do valor apenas porque a obrigação estava prescrita. 2. Qual é o prazo de prescrição das dívidas? Não existe um prazo único para todas as obrigações. O Código Civil estabelece diferentes períodos, conforme a natureza do débito. Entre os exemplos mais comuns, destacam-se: Cinco anos: pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, como ocorre em diversas obrigações contratuais e bancárias. Três anos: pretensão relativa à cobrança de aluguéis de imóveis urbanos ou rurais. Dois anos: pretensão para cobrança de prestações alimentares vencidas, observadas as particularidades legais. Dez anos: prazo geral aplicável quando a legislação não estabelecer período menor. A contagem, as causas de suspensão ou interrupção e as características de cada obrigação devem ser examinadas individualmente. Importante: o prazo não começa simplesmente quando o nome é incluído no cadastro de inadimplentes. Em regra, deve-se considerar o vencimento da obrigação. 3. Por quanto tempo o nome pode permanecer negativado? O artigo 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que informações negativas não podem permanecer nos cadastros de consumidores por período superior a cinco anos. A Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça também reconhece esse limite. Além disso, o artigo 43, § 5º, do CDC estabelece restrições à divulgação de informações que dificultem novo acesso ao crédito quando consumada a prescrição da cobrança. Assim, a permanência de uma negativação além do prazo legal pode caracterizar irregularidade, permitindo ao consumidor solicitar a exclusão do registro e, conforme as circunstâncias, avaliar eventual responsabilidade civil. É importante observar que o limite de cinco anos não autoriza automaticamente a manutenção do registro durante todo esse período quando a pretensão de cobrança já estiver prescrita. 4. O credor pode continuar cobrando uma dívida prescrita? Essa questão merece atenção especial. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamentos como os REsps 2.088.100/SP e 2.103.726/SP, reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial e também a cobrança extrajudicial da dívida. Entretanto, a jurisprudência apresentou entendimentos distintos sobre o assunto. Por essa razão, a matéria foi submetida ao julgamento de recursos repetitivos no Tema 1.264 do STJ, que examina os efeitos da prescrição sobre a cobrança extrajudicial e a utilização de plataformas de renegociação. Na atualização de 26 de outubro de 2026, a controvérsia ainda não havia recebido definição definitiva nesse julgamento. Independentemente dessa discussão, os artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor proíbem práticas abusivas de cobrança, incluindo ameaças, constrangimentos e exposição do consumidor ao ridículo. 5. Dívidas prescritas podem aparecer no Serasa Limpa Nome? É necessário distinguir duas situações. Negativação: registro de inadimplência que pode produzir restrições ao crédito e está sujeito aos limites previstos no Código de Defesa do Consumidor. Plataforma de negociação: ambiente destinado à apresentação de propostas para regularização de débitos. O STJ já reconheceu que a simples disponibilização de uma proposta no Serasa Limpa Nome não se confunde, necessariamente, com uma inscrição negativa. Contudo, os efeitos jurídicos dessas plataformas em relação às dívidas prescritas integram a discussão submetida ao Tema 1.264. Portanto, a existência de uma dívida antiga em plataforma de negociação não significa, por si só, que o consumidor esteja negativado. 6. Quais os riscos de renegociar uma dívida antiga? Antes de aceitar uma proposta de acordo, é importante verificar se a dívida está prescrita. O artigo 202, inciso VI, do Código Civil prevê que o reconhecimento inequívoco da obrigação pelo devedor pode interromper a prescrição ainda em curso. Por sua vez, o artigo 191 admite a renúncia à prescrição já consumada, desde que observados os requisitos legais. Dessa forma, assinar um acordo, reconhecer formalmente uma dívida ou assumir novas obrigações pode produzir consequências jurídicas relevantes. A renegociação deve ser uma decisão consciente, tomada após a verificação da origem do débito, de sua exigibilidade e das condições propostas. 7. O que fazer diante de uma cobrança ou negativação irregular? O consumidor deve inicialmente identificar a origem da dívida, sua data de vencimento e os documentos que comprovam a obrigação. Também é recomendável conservar mensagens, e-mails, comprovantes de pagamento, propostas de negociação e protocolos de atendimento. Quando houver registro negativo aparentemente irregular, é possível solicitar sua correção ou exclusão aos responsáveis. Caso a questão não seja solucionada administrativamente, poderão ser avaliadas as medidas judiciais cabíveis. Atenção: o recebimento de uma citação judicial não deve ser ignorado, mesmo quando a dívida aparentemente estiver prescrita. A apresentação de defesa no prazo legal é fundamental para a proteção dos direitos envolvidos. 8. A negativação indevida gera direito à indenização? A inscrição ou manutenção irregular do nome em cadastros de inadimplentes pode justificar a adoção de medidas judiciais. Entretanto, o direito à indenização não é automático em todas as situações. A existência de outras inscrições legítimas, as circunstâncias da negativação, os prejuízos demonstrados e a jurisprudência aplicável podem influenciar a análise da responsabilidade civil. Por isso, cada situação deve ser examinada individualmente. CONCLUSÃO A prescrição, a cobrança de dívidas antigas e a negativação do nome envolvem direitos e consequências jurídicas diferentes. A dívida prescrita não desaparece automaticamente, mas sua cobrança e seus efeitos estão sujeitos aos limites estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência. Conhecer esses limites é fundamental para evitar cobranças abusivas, restrições indevidas ao crédito e acordos realizados sem a compreensão de suas consequências. A análise jurídica individualizada permite identificar os direitos envolvidos e as medidas adequadas a cada situação. MAGALHÃES ADVOCACIA SJC Reynaldo Vilela de Magalhães — OAB/SP 139.105 Direito Cível e Direito do Consumidor São José dos Campos — São Paulo WhatsApp: (12) 99785-3401 E-mail: reynaldo@vmagalhaes.com.br Site: www.advoccacia.com.br Fundamentação jurídica: Código Civil, artigos 189, 191, 193, 202, 205, 206 e 882; Código de Defesa do Consumidor, artigos 42, 43 e 71; Súmula 323 do STJ; REsp 2.088.100/SP; REsp 2.103.726/SP; Tema Repetitivo 1.264 do STJ. Conteúdo jurídico informativo. A aplicação das normas depende das particularidades de cada caso.

DÍVIDA PRESCRITA: ENTENDA SEUS DIREITOS, OS PRAZOS DE COBRANÇA E A NEGATIVAÇÃO DO NOME

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