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sexta-feira, 30 de maio de 2025
Educação ao Autista
A Educação Especial é fundamental para garantir o direito à educação de alunos com deficiência, promovendo um ambiente inclusivo e equitativo. Através da implementação de programas individualizados, como no caso de alunos com Transtorno do Espectro Autista, conseguimos não apenas melhorar o aprendizado, mas também valorizar a diversidade na comunidade escolar. É importante que conheçamos e apliquemos os direitos à educação especial para transformar realidades e construir um futuro mais justo.
segunda-feira, 19 de maio de 2025
Pessoa com o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)
O transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico caracterizado pela combinação de sintomas de desatenção, hiperatividade (inquietude motora) e impulsividade. O TDAH aparece na infância e, na maioria dos casos, acompanha o indivíduo por toda a vida. O tratamento precoce é essencial para que o paciente consiga ter uma vida saudável e produtiva. Os Especialistas que podem diagnosticar o TDAH são: Psiquiatra; Neuropsiquiatra; Neuropediatra; Neurologista.
Pessoa com TDAH tem direito a algum benefício do INSS?
A princípio não porque o diagnóstico de TDAH, por si só, não garante o acesso a benefícios do INSS, entretanto, dependendo do grau e do impacto do TDAH na vida da pessoa, é possível ter direito a alguns benefícios previdenciários ou assistenciais, desde que comprovado a gravidade do quadro e seus efeitos na rotina da pessoa, especialmente com laudos médicos e relatórios profissionais.
Benefícios possíveis para quem tem TDAH
• Auxílio-doença (incapacidade temporária): se houver afastamento temporário por agravamento do quadro.
• BPC/LOAS: benefício assistencial para pessoas com deficiência e baixa renda, mesmo sem contribuições ao INSS.
• Aposentadoria por invalidez após auxílio-doença: quando a condição evolui e se mostra irreversível.
Fonte:
Minha Vida: https://www.minhavida.com.br/saude/temas/tdah
JusBrasil: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/pessoa-com-tdah-pode-se-aposentar-pelo-inss/3612851553?utm_campaign=newsletter-daily_20250513_14203&utm_medium=email&utm_source=newsletter
terça-feira, 13 de maio de 2025
Nova contagem de prazos processuais: DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico
A Resolução CNJ nº 569/2024, a partir de 16 de maio de 2025, os prazos processuais em todo o Poder Judiciário brasileiro passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é um sistema digital que substitui os diários de justiça eletrônicos dos tribunais brasileiros. Ele centraliza a publicação de atos judiciais, como despachos, decisões e intimações destinadas aos advogados.
o Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que concentra todas as comunicações processuais pessoais, como citações e intimações eletrônicas, permitindo que pessoas físicas e jurídicas recebam notificações de forma centralizada e digital. Essa ferramenta faz parte do programa Justiça 4.0, que busca modernizar e agilizar o acesso ao Poder Judiciário
Como eu vou ser comunicado nesses 2 sistemas sobre movimentação de meus processos?
No Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), você será comunicado por meio de publicações oficiais dos tribunais, que incluem despachos, decisões e intimações destinadas aos advogados. Essas publicações são acessíveis no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contam os prazos processuais a partir da data da publicação.
Já no Domicílio Judicial Eletrônico, as comunicações são mais diretas e pessoais. Ele centraliza citações e intimações eletrônicas enviadas diretamente às partes do processo, incluindo pessoas físicas e jurídicas. O sistema permite que você consulte e responda às notificações de forma digital, garantindo mais agilidade e segurança.
E se eu não receber citações e intimações eletrônicas, mas se houver publicação no DJEN, o prazo correrá contra mim?
Sim. Mesmo que você não receba uma citação ou intimação eletrônica no Domicílio Judicial Eletrônico, o prazo pode começar a correr a partir da publicação no DJEN.
A ciência da publicação no DJEN é presumida e irrevogável, ou seja, não depende de confirmação do advogado ou da parte envolvida. O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação. Portanto, é essencial acompanhar regularmente as publicações no DJEN para evitar perda de prazos.
O que melhor aconselhado a fazer?
O melhor caminho é se antecipar e garantir que você esteja sempre informado sobre seus processos. Aqui estão algumas medidas que podem ajudar:
✅ Acompanhe o DJEN regularmente – Como os prazos processuais serão contados exclusivamente com base nas publicações no DJEN, é essencial acessá-lo diariamente para verificar possíveis movimentações.
✅ Ative notificações no Domicílio Judicial Eletrônico – Se o sistema permitir alertas, configure para receber avisos imediatos sobre citações e intimações.
✅ Mantenha seus dados atualizados – Certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados nos sistemas judiciais estejam corretos para evitar perda de comunicados.
✅ Considere um serviço de monitoramento processual – Algumas empresas oferecem acompanhamento automatizado de processos, enviando alertas sobre novas movimentações.
Como eu ativo notificações no Domicílio Judicial Eletrônico?
1 - Acesse a plataforma – Entre no site oficial do Domicílio Judicial Eletrônico aqui.
2 - Faça login – Utilize sua conta gov.br para acessar o sistema.
3 - Configure as notificações – No painel de usuário, busque a opção de configurações e ative os alertas de citações e intimações.
4 - Verifique sua caixa de entrada – Certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos para receber notificações.
Se precisar de mais detalhes, o Manual do Usuário do CNJ pode te ajudar aqui.
sexta-feira, 25 de abril de 2025
Tornozeleira Eletrônica na Lei Maria da Penha
Tornozeleira Eletrônica na Lei Maria da Penha
Lei nº 15.125, de 24.04.2025 - DOU de 25.04.2025
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
Art. 2º O art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
" Art. 22 . .....
.....
§ 5º Nos casos previstos neste artigo, a medida protetiva de urgência poderá ser cumulada com a sujeição do agressor a monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima dispositivo de segurança que alerte sobre sua eventual aproximação." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Aparecida Gonçalves
Simone Nassar Tebet
Pensão Alimentícia
A dinâmica das relações familiares traz à tona questões desafiadoras e complexas, especialmente quando falamos sobre a pensão alimentícia. Compreender os princípios da necessidade, possibilidade e proporcionalidade é fundamental para garantir que essa obrigação seja justa e equilibrada.
A necessidade refere-se ao que o alimentando precisa para sua subsistência, enquanto a possibilidade considera a capacidade financeira de quem deve pagar. A proporcionalidade une esses conceitos, assegurando que o valor estipulado seja razoável e compatível com a realidade de ambos os lados.
Por exemplo, em um caso hipotético, um pai com uma renda mensal de R$ 5.000,00 e uma filha que necessita de R$ 2.000,00 para suas despesas básicas. Ao analisar a situação, o tribunal verifica que a obrigação pode prejudicar a subsistência do pai, levando a um determinado ajuste no valor da pensão, garantindo assim que ambos possam manter um padrão de vida adequado.
A busca por justiça nesse aspecto é essencial para a harmonia das relações familiares. Venha aprimorar seu conhecimento nessa jornada profissional!
#DireitoFamiliar #PensãoAlimentícia #Advocacia #Justiça #RelaçõesFamiliares
quinta-feira, 24 de abril de 2025
Direito a Educação ao Deficiente
A educação é um direito fundamental, com a inclusão de alunos com deficiência sendo essencial para que todos tenham oportunidade de aprender e desenvolver-se plenamente. Instituições de ensino que implementam adaptações, como legendas e intérpretes de Língua de Sinais, promovem não apenas a participação ativa desses alunos, mas também cultivam um ambiente de superação e aprendizado mútuo. A Advocacia tem um papel crucial na defesa dos direitos educacionais, assegurando a inclusão e igualdade de oportunidades, tornando a sociedade mais justa e acessível. Vamos juntos avançar nessa jornada de inclusão e transformação?
quinta-feira, 10 de abril de 2025
Seguro Desemprego
O direito ao seguro-desemprego para sócios de empresas pode gerar confusões. Geralmente, sócias de sociedades limitadas não têm direito, pois são vistas como empregadoras. Contudo, se uma sócia for contratada como funcionária e atender aos requisitos, pode ter acesso ao benefício. Essa análise é vital para advogados e empresários, pois ajuda a esclarecer os direitos em momentos financeiros desafiadores.
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