quinta-feira, 2 de junho de 2022

Se você se aposentou no período de 29/11/1999 a 17/06/2019 e trabalhou em mais de um emprego, para fins de revisão de aposentadoria, os valores poderão serem somados em uma revisão junto ao INSS.

Após o advento da Lei 9.876/99 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.


A decisão permite a revisão de qualquer benefício com DIB (Data de Início do Benefício) entre 29/11/1999 (data da Lei 9.876/99) e 17/06/2019 (data da Lei 13.846/2019) que contou com atividades concomitantes (mais abaixo neste artigo mostramos como identificar se houve recolhimentos de atividades concomitantes na carta de concessão)

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