sexta-feira, 30 de maio de 2025

Educação ao Autista

A Educação Especial é fundamental para garantir o direito à educação de alunos com deficiência, promovendo um ambiente inclusivo e equitativo. Através da implementação de programas individualizados, como no caso de alunos com Transtorno do Espectro Autista, conseguimos não apenas melhorar o aprendizado, mas também valorizar a diversidade na comunidade escolar. É importante que conheçamos e apliquemos os direitos à educação especial para transformar realidades e construir um futuro mais justo.

segunda-feira, 19 de maio de 2025

Pessoa com o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)

O transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico caracterizado pela combinação de sintomas de desatenção, hiperatividade (inquietude motora) e impulsividade. O TDAH aparece na infância e, na maioria dos casos, acompanha o indivíduo por toda a vida. O tratamento precoce é essencial para que o paciente consiga ter uma vida saudável e produtiva. Os Especialistas que podem diagnosticar o TDAH são: Psiquiatra; Neuropsiquiatra; Neuropediatra; Neurologista. Pessoa com TDAH tem direito a algum benefício do INSS? A princípio não porque o diagnóstico de TDAH, por si só, não garante o acesso a benefícios do INSS, entretanto, dependendo do grau e do impacto do TDAH na vida da pessoa, é possível ter direito a alguns benefícios previdenciários ou assistenciais, desde que comprovado a gravidade do quadro e seus efeitos na rotina da pessoa, especialmente com laudos médicos e relatórios profissionais. Benefícios possíveis para quem tem TDAH • Auxílio-doença (incapacidade temporária): se houver afastamento temporário por agravamento do quadro. • BPC/LOAS: benefício assistencial para pessoas com deficiência e baixa renda, mesmo sem contribuições ao INSS. • Aposentadoria por invalidez após auxílio-doença: quando a condição evolui e se mostra irreversível. Fonte: Minha Vida: https://www.minhavida.com.br/saude/temas/tdah JusBrasil: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/pessoa-com-tdah-pode-se-aposentar-pelo-inss/3612851553?utm_campaign=newsletter-daily_20250513_14203&utm_medium=email&utm_source=newsletter

terça-feira, 13 de maio de 2025

Nova contagem de prazos processuais: DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico

A Resolução CNJ nº 569/2024, a partir de 16 de maio de 2025, os prazos processuais em todo o Poder Judiciário brasileiro passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é um sistema digital que substitui os diários de justiça eletrônicos dos tribunais brasileiros. Ele centraliza a publicação de atos judiciais, como despachos, decisões e intimações destinadas aos advogados. o Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que concentra todas as comunicações processuais pessoais, como citações e intimações eletrônicas, permitindo que pessoas físicas e jurídicas recebam notificações de forma centralizada e digital. Essa ferramenta faz parte do programa Justiça 4.0, que busca modernizar e agilizar o acesso ao Poder Judiciário Como eu vou ser comunicado nesses 2 sistemas sobre movimentação de meus processos? No Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), você será comunicado por meio de publicações oficiais dos tribunais, que incluem despachos, decisões e intimações destinadas aos advogados. Essas publicações são acessíveis no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contam os prazos processuais a partir da data da publicação. Já no Domicílio Judicial Eletrônico, as comunicações são mais diretas e pessoais. Ele centraliza citações e intimações eletrônicas enviadas diretamente às partes do processo, incluindo pessoas físicas e jurídicas. O sistema permite que você consulte e responda às notificações de forma digital, garantindo mais agilidade e segurança. E se eu não receber citações e intimações eletrônicas, mas se houver publicação no DJEN, o prazo correrá contra mim? Sim. Mesmo que você não receba uma citação ou intimação eletrônica no Domicílio Judicial Eletrônico, o prazo pode começar a correr a partir da publicação no DJEN. A ciência da publicação no DJEN é presumida e irrevogável, ou seja, não depende de confirmação do advogado ou da parte envolvida. O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação. Portanto, é essencial acompanhar regularmente as publicações no DJEN para evitar perda de prazos. O que melhor aconselhado a fazer? O melhor caminho é se antecipar e garantir que você esteja sempre informado sobre seus processos. Aqui estão algumas medidas que podem ajudar: ✅ Acompanhe o DJEN regularmente – Como os prazos processuais serão contados exclusivamente com base nas publicações no DJEN, é essencial acessá-lo diariamente para verificar possíveis movimentações. ✅ Ative notificações no Domicílio Judicial Eletrônico – Se o sistema permitir alertas, configure para receber avisos imediatos sobre citações e intimações. ✅ Mantenha seus dados atualizados – Certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados nos sistemas judiciais estejam corretos para evitar perda de comunicados. ✅ Considere um serviço de monitoramento processual – Algumas empresas oferecem acompanhamento automatizado de processos, enviando alertas sobre novas movimentações. Como eu ativo notificações no Domicílio Judicial Eletrônico? 1 - Acesse a plataforma – Entre no site oficial do Domicílio Judicial Eletrônico aqui. 2 - Faça login – Utilize sua conta gov.br para acessar o sistema. 3 - Configure as notificações – No painel de usuário, busque a opção de configurações e ative os alertas de citações e intimações. 4 - Verifique sua caixa de entrada – Certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos para receber notificações. Se precisar de mais detalhes, o Manual do Usuário do CNJ pode te ajudar aqui.

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