Da partilha do FGTS no divórcio e na dissolução da união estável
A divisão do FGTS no divórcio irá depender do regime de bens adotado pelo casal, inclusive o STF já se manifestou sobre o direito da ex, ou do ex, ter direito a parte do FGTS.
Comunhão parcial de bens: o casal que adotou o regime da comunhão parcial de bens no divórcio tem que dividir apenas os valores depositados na conta vinculada no FGTS durante o casamento, excluindo o que foi depositado antes do casamento.
E como fazer para receber a parte do FGTS que tem direito?
Os valores do FGTS só podem ser sacados em determinados casos, conforme as regras de saque. Neste caso, o divórcio não autoriza que seja feito o saque do saldo a que o ex ou a ex tem direito, assim deverá aguardar que seja possível sacar o saldo.
O que pode ser feito para tentar preservar o direito ao saldo no saque, é pedir que o juiz envie um ofício para a Caixa, informando que foi feito o divórcio e que na partilha de bens ficou determinado que o ex ou a ex tem direito a parte do saldo.
Isso é uma tentativa de preservar o direito do ex ou da ex, já que o titular da conta pode sacar todo o dinheiro e não repassar o valor partilhado.
Na união estável o FGTS tem que ser dividido?
Sim, assim como acontece no casamento, na união o FGTS deve ser dividido no caso de dissolução da união, observado as regras do regime de bens adotado na união.
Maiores detalhes vejam na publicação da doutora Adriane Felix Barbosa.
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/no-divorcio-o-fgts-tem-que-ser-dividido/1865113314
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