segunda-feira, 24 de novembro de 2025

⚠ ALERTA IMPORTANTE — FRAUDE ENVOLVENDO O USO DO NOME DO ADVOGADO REYNALDO VILELA DE MAGALHÃES ⚠

⚠ ALERTA IMPORTANTE — FRAUDE ENVOLVENDO O USO DO NOME DO ADVOGADO REYNALDO VILELA DE MAGALHÃES ⚠ Informo a todos os clientes, ex-clientes e parceiros que golpistas estão utilizando indevidamente meu nome, meu número da OAB/SP (139105) e dados de processos falsos para aplicar estelionatos. Os criminosos entram em contato por WhatsApp ou telefone, enviam áudios falsos e afirmam que: “Existem valores disponíveis para recebimento referentes a ações patrocinadas pelo advogado.” Isso é mentira e trata-se de golpe. COMO IDENTIFICAR A FRAUDE • Eu nunca solicito pagamentos mesmo através de áudio informando liberação de valores de processos encerrado. • Nenhuma liberação judicial exige pagamentos antecipados. • Qualquer valor é liberado exclusivamente pelo Tribunal, mediante alvará eletrônico, acessível pelo portal oficial. SE VOCÊ RECEBER UM CONTATO SUSPEITO: ✔ Não responda ✔ Não forneça dados ou documentos ✔ Encaminhe imediatamente para verificação: 📞 (12) 99785-3401 📧 reynaldo@vmagalhaes.com.br Já foram adotadas todas as medidas cabíveis e a investigação está em andamento. Este comunicado tem caráter preventivo e visa proteger a segurança de todos.

Quando a pensão por morte é vitalícia para a esposa?

Idade e tempo de contribuição: a tabela do INSS A grande virada na concessão da pensão por morte vitalícia veio com a introdução de uma tabela progressiva, que vincula a duração do benefício à idade da beneficiária no momento do óbito do segurado e ao tempo de contribuição deste. Essa tabela, que sofreu ajustes ao longo do tempo, é um ponto crucial para a análise de cada caso. Para que a pensão seja vitalícia, a beneficiária deve ter uma idade mínima estabelecida pela legislação no momento do falecimento. Atualmente, essa idade é de 45 anos, desde que o casamento ou união estável tenha durado no mínimo 2 anos e o segurado tenha vertido, pelo menos, 18 contribuições mensais. Caso a idade seja inferior, a pensão será temporária, com prazos que variam de 3 a 20 anos, dependendo da faixa etária da viúva. Conforme o art. 22, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, e as subsequentes atualizações, a duração da pensão por morte para o cônjuge, o companheiro ou a companheira, havendo tempo mínimo de casamento ou união estável de 2 (dois) anos e no mínimo 18 (dezoito) contribuições mensais do segurado, é definida conforme a tabela abaixo: Idade do(a) Cônjuge/Companheiro(a) na Data do ÓbitoDuração Máxima do BenefícioMenos de 22 anos3 anosEntre 22 e 27 anos6 anosEntre 28 e 30 anos10 anosEntre 31 e 41 anos15 anosEntre 42 e 44 anos20 anosA partir de 45 anosVitalício Fonte legal: Art. 22, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015 e suas atualizações. Essa tabela é crucial para a análise da duração do benefício, evidenciando a necessidade de verificar a idade da beneficiária no momento do óbito. Fonte: https://previdenciarista.com/blog/quando-a-pensao-por-morte-e-vitalicia-para-a-esposa/?utm_campaign=20251124_Relacionamento_SegundaJuridica_Inativos_1C&utm_content=20251124_Relacionamento_SegundaJuridica_Inativos&utm_medium=email_action&utm_source=customer.io

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