quinta-feira, 10 de abril de 2025

Seguro Desemprego

O direito ao seguro-desemprego para sócios de empresas pode gerar confusões. Geralmente, sócias de sociedades limitadas não têm direito, pois são vistas como empregadoras. Contudo, se uma sócia for contratada como funcionária e atender aos requisitos, pode ter acesso ao benefício. Essa análise é vital para advogados e empresários, pois ajuda a esclarecer os direitos em momentos financeiros desafiadores.

domingo, 6 de abril de 2025

Reconhecimento de Paternidade

A Ação de Investigação de Paternidade é um processo jurídico essencial para que indivíduos como Ana possam buscar e reconhecer seus laços familiares e direitos. Essa ação não só revela a verdade sobre a origem, mas também fortalece a identidade e autoestima, garantindo direitos como herança e pensão alimentícia. Em busca dessa verdade, Ana encontrou não apenas seu pai biológico, mas também um novo significado em sua vida familiar, promovendo relações saudáveis e afetivas. Essa jornada é fundamental para a construção de um futuro mais justo e pleno.

sexta-feira, 4 de abril de 2025

INSS - O que é a Revisão do Artigo 29?

INSS - O que é a Revisão do Artigo 29? A "Revisão do Artigo 29" refere-se a uma revisão no cálculo de alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especificamente: Aposentadoria por invalidez Auxílio-doença Pensão por morte (derivada de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença) Auxílio-acidente Essa revisão ocorreu devido a uma interpretação equivocada do INSS na aplicação do Artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91, que trata do cálculo do salário de benefício. O que dizia o Artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91: Originalmente, esse artigo estabelecia que o salário de benefício para os casos mencionados acima deveria ser calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo 1 do segurado. 2 Isso significava que os 20% menores salários de contribuição deveriam ser descartados do cálculo, o que geralmente resultava em um valor de benefício maior. O Erro do INSS: Entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, o INSS, ao calcular esses benefícios, considerou todos os salários de contribuição do segurado, sem descartar os 20% menores. Essa prática resultava em um salário de benefício menor do que o devido, prejudicando os segurados. A Revisão: Para corrigir essa falha, o Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical (Sindnapi) entraram com uma Ação Civil Pública (ACP nº 0002320-59.2012.4.03.6183). Essa ação levou o INSS a reconhecer o erro e a realizar uma revisão automática dos benefícios concedidos no período mencionado, recalculando-os da forma correta, ou seja, descartando os 20% menores salários de contribuição. Quem tinha direito à revisão? Segurados que receberam os seguintes benefícios com Data de Início do Benefício (DIB) entre 17/04/2002 e 29/10/2009: Aposentadoria por invalidez Auxílio-doença Pensão por morte (derivada desses benefícios) Auxílio-acidente Como funcionou o pagamento? O pagamento das diferenças apuradas na revisão foi realizado de forma escalonada pelo INSS, seguindo alguns critérios de prioridade (benefícios ativos, idade do beneficiário, menor valor da diferença). Os pagamentos ocorreram entre 2013 e 2022. Situação atual (abril de 2025): Embora o prazo para a revisão administrativa automática pelo INSS tenha se encerrado, ainda é possível que alguns segurados tenham direito a receber valores atrasados por meio de ação judicial, desde que respeitados os prazos de prescrição (5 anos para cobrar parcelas vencidas) e decadência (10 anos para revisar o ato de concessão do benefício). Como verificar se você tem direito ou recebeu a revisão: Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha. Na barra de busca, digite "Revisão do Artigo 29" e clique na opção correspondente. Histórico de Crédito de Benefício: Verifique seu histórico de pagamentos para identificar se houve alguma correção ou pagamento referente à revisão. Carta de Concessão: Analise a carta de concessão do seu benefício para verificar como o cálculo foi realizado. Advogado Previdenciário: Em caso de dúvidas ou se você acredita que ainda tem direito à revisão e não recebeu, procure um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso. É importante ressaltar que, conforme informações recentes do governo, o INSS prorrogou até 31 de dezembro de 2025 a análise manual de casos remanescentes da Revisão do Artigo 29 II que não puderam ser processados automaticamente. Portanto, ainda pode haver beneficiários que receberão a revisão administrativa.

segunda-feira, 24 de março de 2025

Notificação do Devedor

A notificação ao devedor é uma prática essencial na gestão de cobranças, pois além de ser uma exigência legal, ela pode incentivar a quitação das dívidas e restaurar relações comerciais. Essa comunicação clara é crucial para a segurança jurídica e para a possibilidade de negociações que beneficiem ambas as partes.

quarta-feira, 12 de março de 2025

Imposto de Renda 2025

Imposto de Renda 2025 Prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 inicia no dia 17 de março, segunda-feira, com o prazo final para a entrega no dia 30 de maio, até às 23h59. Quem está obrigado a declarar o IR? A declaração do Imposto de Renda 2025 é referente ao ano-base 2024, ou seja, deve conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que faz parte do grupo obrigado a declarar, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024. Quem ganhou, em 2024, até R$ 2.259,20 por mês, atual limite máximo da alíquota zero, não precisará entregar a declaração em 2025, bem como: Quem teve rendimentos de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos anteriores. Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00; Quem possuía bens e direitos acima de R$ 300.000,00 em 2024; Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;

sábado, 8 de março de 2025

Contrato

Os contratos são a espinha dorsal das relações comerciais, e a validade desses acordos parte fundamentalmente do princípio da boa-fé. Esse princípio não é apenas uma diretriz ética, mas uma norma que assegura que as partes atuem com transparência e lealdade. Quando todos respeitam a boa-fé, transforma-se o simples convenio em um pacto sólido, que resguarda os interesses de todos os envolvidos. Imagine um exemplo prático: duas empresas se unem para um projeto inovador. Ambas prometem recursos específicos e prazos. Se uma das partes não cumprir a sua parte, a outra pode exigir a reparação. Contudo, se a parte não cumpridora agiu de boa-fé, como em um imprevisto genuíno, isso pode gerar compreensão e reestruturação na parceria, ao invés de um litígio desgastante. Investir no entendimento e na prática da boa-fé no ambiente contratual trazsegurança e fortalecer as relações. Vamos juntos evoluir nessa jornada de aprendizado e aplicação do direito! #DireitoContratual #BoaFé #Advocacia #Transparência #RelaçõesComerciais

terça-feira, 28 de janeiro de 2025

Auxílio Doença e Aposentadoria por Deficiência

Na busca por garantir direitos básicos, o conhecimento sobre Auxílio Doença e Aposentadoria por Deficiência se torna crucial. Ambas as opções oferecem suporte financeiro, mas a escolha entre elas pode impactar profundamente a vida do beneficiário. Imagine um trabalhador que, devido a uma condição médica, não consegue mais desempenhar suas funções. Ele pode optar pelo Auxílio Doença, que assegura um valor temporário enquanto se recupera. Porém, se essa condição for permanente, a Aposentadoria por Deficiência pode ser a escolha mais vantajosa a longo prazo, proporcionando um suporte maior. Avaliar cada caso com atenção e amparo legal é vital para que o indivíduo faça a escolha mais adequada às suas necessidades. Nossa missão é assegurar que essas decisões sejam informadas e justas. Evolua nessa jornada em busca dos seus direitos. O acesso à informação é o primeiro passo.

Seguro Desemprego

O direito ao seguro-desemprego para sócios de empresas pode gerar confusões. Geralmente, sócias de sociedades limitadas não têm direito, poi...