Magalhães Advocacia SJC
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quinta-feira, 14 de novembro de 2024
Investigação de Paternidade
A Ação de Investigação de Paternidade é um procedimento jurídico essencial que busca esclarecer a paternidade, garantindo direitos e deveres entre pais e filhos. Esta ação não é apenas um formalismo, mas uma forma de assegurar direitos a heranças, pensões e vínculos afetivos. Por exemplo, uma mãe que busca judicialmente a confirmação da paternidade do pai de seu filho promove estabilidade e segurança emocional, fortalecendo os laços familiares e assegurando um futuro melhor para a criança.
sábado, 9 de novembro de 2024
Notificação ao Devedor
A comunicação eficaz no universo jurídico é vital, especialmente ao notificar um devedor. A notificação serve para garantir que o devedor esteja ciente de suas obrigações, preservando os direitos do credor. Uma notificação adequada pode evitar alegações de desconhecimento da dívida e a prescrição do crédito. Ela não apenas documenta a existência da dívida, mas também direciona a situação para uma possível negociação. Além disso, mostra ao devedor a seriedade da cobrança, encorajando-o a considerar opções de quitação antes que o assunto evolua para medidas mais drásticas. Profissionais do direito são incentivados a aprofundar seus conhecimentos sobre essa prática importante.
segunda-feira, 21 de outubro de 2024
Reparação no trânsito
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A responsabilidade no trânsito é crucial para a segurança jurídica e a reparação de danos é essencial para dignificar as vítimas. Em casos de acidentes, a compensação por danos materiais e morais não é apenas uma obrigação legal, mas também um meio de restaurar a dignidade da vítima. Para garantir a confiança no sistema jurídico, é necessário adotar uma abordagem proativa na reparação de danos e assegurar que os direitos das vítimas sejam respeitados.
quarta-feira, 9 de outubro de 2024
Busca e Apreensão
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Transformar desafios em oportunidades é uma das grandes habilidades do advogado na área de Ação de Busca e Apreensão de veículos. Este instrumento jurídico é fundamental para proteger os direitos dos financiadores e garantir a segurança das transações de veículos.
Imagine um cenário em que uma financeira concedeu um empréstimo para a compra de um carro. O devedor, após algumas parcelas, deixa de pagar. Nesse caso, a ação de busca e apreensão se torna crucial. Através desse processo, a financeira pode reaver o veículo, minimizando as perdas e permitindo uma nova negociação com o cliente.
O valor dessa ação não está apenas na recuperação do bem, mas também na proteção da relação comercial e na preservação da livre concorrência no mercado automotivo. Além disso, a aplicação desse recurso deve ser feita com responsabilidade e ética, respeitando os direitos do devedor e as normas legais.
#Direito #Advocacia #BuscaEApreensão #Veículos #SegurançaJurídica #FinanciamentoAuto #DireitoCivil #InovaçãoJurídica
sexta-feira, 4 de outubro de 2024
Inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho
Lei nº 14.992, de 03.10.2024 - DOU de 04.10.2024
Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 , para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 6º .....
I - prover o pessoal e a infraestrutura necessários à execução das ações e dos serviços do Sine, com observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como financiá-lo, por meio de repasses fundo a fundo;
..... "(NR)
" Art. 7º .....
.....
V - integrar ao Sine a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), previsto no Decreto nº 12.115, de 17 de julho de 2024 , sob a responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com vistas à intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem, nos termos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 .
..... "(NR)
" Art. 9º .....
.....
IX - fomentar iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, incluindo a realização de feiras de emprego e a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência.
..... "(NR)
quinta-feira, 3 de outubro de 2024
Auxílio Doença e da Aposentadoria por Deficiência.
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Iniciar uma jornada rumo à proteção dos seus direitos é um passo essencial que pode transformar vidas. No contexto do Auxílio Doença e da Aposentadoria por Deficiência, compreender as nuances e diferenças entre esses benefícios é fundamental para quem enfrenta desafios de saúde.
O Auxílio Doença se destina a segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho. Já a Aposentadoria por Deficiência é concedida quando a condição de saúde é permanente. Assim, escolher entre os dois pode ser decisivo em um momento delicado.
Imagine, por exemplo, um trabalhador que sofreu um acidente e ficou afastado por seis meses. Durante esse período, ele se beneficiou do Auxílio Doença, garantindo recursos para se manter. Porém, ao realizar uma avaliação médica, constatou-se que suas limitações seriam permanentes. Nesse caso, a Aposentadoria por Deficiência poderia oferecer uma segurança financeira a longo prazo.
Estudar cuidadosamente as opções e buscar orientação jurídica competente não é apenas uma questão de necessidade, é um direito. Decida investir no seu futuro. Vamos juntos evoluir nessa jornada, porque seu bem-estar e dignidade merecem ser priorizados.
quarta-feira, 2 de outubro de 2024
Justiça do Trabalho poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação
Justiça do Trabalho poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (30/9), novas regras com o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista no país. A resolução prevê que o acordo ajustado entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho, se homologado pela Justiça do Trabalho, ficará dado como quitação final. Ou seja, fica vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo. A aprovação do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000 foi unânime pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 7.ª Sessão Extraordinária Virtual de 2024. Segundo o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou a proposta, a alta litigiosidade trabalhista compromete a geração de postos de trabalho, a formalização do emprego e o investimento. “É ruim para o trabalhador, para o sistema de Previdência e para o desenvolvimento do país”, constatou. Segundo ele, a resolução garante a proteção do trabalhador, que sempre deverá estar assistido por advogado ou pelo sindicato, bem como dá segurança jurídica para o empregador. A norma considera que o acordo a ser levado a homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. “Caberá ao juiz do trabalho, ao homologar o acordo, verificar a legalidade e a razoabilidade do ajuste celebrado”, acrescentou o ministro Barroso. O ato normativo será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. O intuito é avaliar o impacto da medida e a possibilidade de ampliação para outros casos. Ao proferir o seu voto, o ministro Barroso chamou a atenção para o relatório Justiça em Números, do CNJ. A publicação aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de aproximadamente 5,5 milhões em 2017. Houve uma queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões). “Contudo, os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), isto é, aproximadamente o mesmo patamar de 2017”, assinalou. Segundo ele, a excessiva litigiosidade “torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial a investimentos que podem gerar mais postos formais de trabalho e vínculos de trabalho de maior qualidade”. Para que os acordos sejam válidos, o trabalhador menor de 16 anos ou incapaz deverá obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais. A homologação dos acordos depende ainda da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em conformidade com as resoluções editadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). “Espera-se que a litigiosidade trabalhista possa ser reduzida com a instituição de uma via segura para que as partes formalizem o consenso alcançado, com efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, prevenindo o ajuizamento de reclamações”, concluiu o ministro. A resolução, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho foi construída após amplo diálogo com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais. A minuta apresentada se valeu dos esforços do CSJT para estruturar e incrementar os resultados obtidos pelos Cejuscs-JT em todo o país. O novo normativo também levou em conta as iniciativas para disciplinar a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses, instituída pela Resolução CSJT n. 174/2016, e as mediações pré-processuais, estabelecida pela Resolução CSJT n. 377/2024. A proposta baseia-se em dispositivos legais incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei n. 13.467/2017, notadamente os arts. 855-b a 855-e, que disciplinam o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial
Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 5990
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